POLÍCIA

Mãe de vítima e abusador são presos por estupro de vulnerável em Campos de Júlio

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Um homem, suspeito de abusar de uma adolescente em estado de embriaguez e a mãe da menor, foram presos em flagrante, em uma ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar, realizada na madrugada deste sábado (08.04), no município de Campos de Júlio.

O suspeito de 29 anos foi atuado em flagrante por estupro de vulnerável. A mulher de 32 anos, mãe da vítima, responderá pelo crime de abandono de incapaz.

As investigações iniciaram após as equipes da Polícia Civil e Polícia Militar ser acionada de que a menor de 14 anos, havia sido vítima de abuso sexual dentro da casa da própria mãe. Segundo informações, após irem a uma festa, onde todos ingeriram bebida alcoólica, inclusive a adolescente, a mãe levou o suspeito até a sua casa, onde o deixou sozinho com a filha que estava em situação de embriaguez.

A vítima foi encontrada por familiare nua deitada em um colchão, enquanto o suspeito ainda estava na casa, dormindo em uma rede. Ao perceber a chegada de pessoas na casa, o suspeito fugiu do local, tomando rumo ignorado. A equipe do atendimento médico foi acionada para prestar socorro a vítima que estava desmaiada, confusa e com forte odor etílico.

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Na casa, os policiais realizaram a prisão da mãe da adolescente que foi encaminhada para delegacia para prestar esclarecimenots. Em continuidade as diligências, os policiais identificaram o paradeiro do suspeito, realizando a sua prisão em flagrante logo em seguida.

Após serem interrogados, a mãe da adolescente foi autuada pelo crime de abandono de incapaz e o suspeito por estupro de vulnerável.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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