Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu por triplo homicídio qualificado

Publicado em

O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (07), Moacir Gonçalves Júnior a 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de triplo homicídio qualificado. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses ministeriais e reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMT, os fatos ocorreram em 8 de setembro de 2009, na Capital. O réu efetuou disparos de arma de fogo contra sua ex-companheira, Alessandra de Paula Leandro, além da mãe dela, Maria Aparecida de Paula Leandro, e do padrasto, Levi Monteiro de Souza, causando a morte das três vítimas.A investigação apontou que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término do relacionamento e por contexto de violência doméstica, marcado por ameaças reiteradas contra a ex-companheira e seus familiares.Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o acusado agiu de forma premeditada, com extrema violência, efetuando disparos na região da cabeça das vítimas.Após a decisão soberana do Conselho de Sentença, a juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira proferiu a sentença condenatória, fixando a pena total de 52 anos de reclusão, considerando a prática de três homicídios qualificados.O promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues destacou, em plenário, a gravidade do caso, evidenciada pelo histórico de violência doméstica e pela execução de três pessoas da mesma família, em um único contexto criminoso.“Esperamos que essa decisão traga um mínimo de conforto aos familiares das vítimas e reforce a mensagem de que a vida é um bem inviolável, que deve ser protegido por todos nós”, finalizou o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

Leia Também:  Homem é condenado por armazenar material ilegal infantojuvenil

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

Published

on

O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

Leia Também:  Comissão cria link oficial da eleição no Portal de Aplicativos do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA