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TAC prevê indenização de quase 7 milhões por desmatamento ilegal

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Em audiência realizada pelo Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Marília, localizada no município, no qual ele se comprometeu a regularizar o imóvel junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) no prazo legal de 90 dias, bem como a pagar R$ 6.765.000 a título de indenização pelos danos ambientais causados.

Conforme o TAC, a indenização pecuniária será paga em 36 parcelas iguais de cerca de R$ 188.000,00, a título de reparação pela supressão indevida de 1.353 hectares de reserva legal. Os valores serão destinados a projetos ambientais e sociais indicados pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia.

 A autocomposição ocorreu em sede de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2019, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na qual o compromissário foi condenado, em 1ª instância, a recompor a área degradada e ao pagamento do valor correspondente aos danos provocados, bem como abster-se de praticar novos atos que possam levar ao aumento da área degradada.

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Crédito Foto: Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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