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TAC garante calçadas acessíveis em 36 imóveis de Vera

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Vera, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Vera visando à regularização das calçadas de 36 imóveis públicos municipais, conforme as normas de acessibilidade previstas na legislação brasileira.O acordo foi celebrado após a constatação, em inquérito civil, da ausência de infraestrutura adequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em diversos prédios públicos da cidade. A iniciativa busca assegurar o cumprimento da Lei nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004, e das normas técnicas da ABNT NBR 9050/2015 (acessibilidade) e NBR 16537/2016 (piso tátil), além do Código de Obras e Posturas do município.Entre as obrigações assumidas pelo Município estão a construção de calçadas ecológicas com faixa verde; instalação de rampas de acessibilidade conforme os padrões técnicos; implantação de piso tátil; e a arborização adequada nos imóveis públicos.O cronograma de execução prevê a conclusão de 25% das obras até julho de 2025, 50% até dezembro de 2025, 75% até julho de 2026 e 100% até dezembro de 2026. A comprovação do cumprimento será feita por meio de relatórios fotográficos assinados por profissional habilitado.O TAC tem força de título executivo extrajudicial e prevê multa mensal de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados a programas ambientais ou fundos indicados pelo MPMT.“A acessibilidade é um direito fundamental e um compromisso que deve ser assumido por toda a sociedade, especialmente pelo poder público. Com este acordo, o Ministério Público busca garantir que os espaços públicos de Vera estejam preparados para receber todos os cidadãos com dignidade, segurança e autonomia”, concluiu o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.Foto: Prefeitura Municipal de Vera – MT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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