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Sistema americano de justiça é tema de painel no MPMT

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A 2ª Semana Acadêmica do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) trouxe, em seu quarto painel, nesta quinta-feira (09), uma reflexão sobre o papel das vítimas no sistema de justiça criminal, a partir da experiência norte-americana. A apresentação foi conduzida pela promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria Sant Ana Cardoso, titular da 6ª Promotoria Criminal de Rondonópolis, que compartilhou aprendizados adquiridos durante seu mestrado nos Estados Unidos, com foco na proteção às vítimas de crimes. Durante sua formação na Universidade de Syracuse, no estado de Nova York, a promotora de Justiça teve a oportunidade de estagiar em instituições como o Ministério Público local, a polícia e a corte de família. Essa vivência prática permitiu à promotora conhecer de perto como o sistema norte-americano estrutura o atendimento às vítimas desde o momento do crime até o julgamento, com suporte jurídico, psicológico e social. Em sua fala, Ludmilla traçou um panorama histórico da evolução do modelo americano, destacando que, até a década de 1960, as vítimas eram praticamente ignoradas pelo sistema de justiça, tratadas como meras testemunhas ou fontes de evidência. A virada começou com o movimento pelos direitos civis, que influenciou a criação de políticas públicas voltadas à equidade e justiça social. O marco decisivo veio em 1982, com a criação de uma força-tarefa que elaborou o primeiro relatório formal sobre vítimas de crimes nos Estados Unidos. Esse relatório recomendou a criação de estruturas responsáveis por coordenar políticas públicas de apoio às vítimas, e um fundo nacional de compensação financiado por multas e bens confiscados de criminosos. Também foram propostas medidas para garantir direitos processuais às vítimas, como o direito de serem ouvidas e informadas sobre o andamento dos casos, além da implementação de programas de proteção e serviços de apoio psicológico e jurídico. A promotora ressaltou que essas práticas podem servir de inspiração para o fortalecimento da atuação do Ministério Público brasileiro, promovendo uma justiça mais humana e inclusiva. Ao final, Ludmilla reforçou a importância de enxergar a vítima como parte essencial do processo judicial, com direitos que devem ser garantidos e respeitados pelo Estado. O quarto painel marca o encerramento da 2ª Semana Acadêmica realizada por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, com programação voltada à capacitação e atualização dos membros e servidores da instituição.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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