Ministério Público MT

Promotoria Virtual é lançada com novos serviços ao cidadão

Publicado em

Imagine você encontrar num mesmo ambiente virtual vários serviços sem que você precise sair de casa ou escritório ou mesmo se deslocar até uma Promotoria de Justiça física? A partir de agora, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso está mais acessível e “perto” do cidadão, por meio da Promotoria Virtual. Trata-se de um espaço virtual disponível no site do MPMT (mpmt.mp.br) com serviços que já eram oferecidos junto a outros, exclusivos, vinculados à plataforma gov.br do governo federal. A Promotoria Virtual entrou em funcionamento nesta segunda-feira (6) e está disponível para consulta.

“Tenho defendido com frequência que o Ministério Público de Mato Grosso deve abrir suas portas para os cidadãos, aproximar-se cada vez mais daqueles que necessitam da sua atuação institucional, e a Promotoria Virtual é uma ferramenta tecnológica que será muito útil para atingirmos esse objetivo”, comemorou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. 

“A Promotoria Virtual foi criada para aproximar o cidadão do Ministério Público de Mato Grosso, concentrando em uma única plataforma a prestação de diversos serviços, de forma simples e direta, permitindo uma atuação mais célere, transparente e efetiva. Ela possibilita ao cidadão solicitar atendimento (virtual ou presencial) ou o registro direto das suas manifestações, requerendo a atuação do Ministério Público”, destaca o promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, coordenador de Tecnologia da Informação.

Leia Também:  MPMT requer anulação de seletivo e realização de concurso público

Segundo ele, “além disso, a nova plataforma oferece diversas funcionalidades, como o acompanhamento, em tempo real, dos processos judiciais e dos procedimentos extrajudiciais em andamento nas Promotorias de Justiça do estado, com a possibilidade de se pedir vista dos autos (cópia do feito) ou mesmo o peticionamento direto nos procedimentos extrajudiciais, estabelecendo um canal direto de comunicação entre os cidadãos e o MPMT”. 

José Mariano de Almeida Neto explicou que “a Promotoria Virtual permite ao cidadão manifestar suas demandas de qualquer lugar e a qualquer tempo, por meio de um dispositivo conectado à internet. A manifestação ou denúncia poderá ser feita assim que tomar conhecimento da lesão do direito ou de um crime, dando-lhe meios de fornecer imediatamente provas.  Poderá, por exemplo, tirar fotos de seu celular e encaminhá-las ao Ministério Público quando de sua manifestação”.

“É um serviço importante, especialmente para aquelas localidades que não são sede de comarca ou não possuem sede física da unidade ministerial. É uma forma de diminuir a distância entre o Ministério Público e o cidadão/cidadã”, completa o coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação, Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos.

Leia Também:  Lançamento de obras marca encerramento de Encontro Estadual do MP

Conforme análise do promotor de Justiça, a proposta do MPMT é popularizar o endereço eletrônico da Promotoria Virtual em equipamentos públicos, como escolas e unidades de saúde. “Para que a sociedade tome amplo conhecimento da nova plataforma, aproximando-a daquele que tem a missão constitucional de defender seus direitos mais preciosos, que é o Ministério Público”, completou o promotor de Justiça.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Published

on

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia Também:  Querência: Inscrições abertas para seletivo nas áreas de Serviço Social e Psicologia

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA