Ministério Público MT

Mulher é denunciada por homicídios de familiares de amante do marido

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A Promotoria de Justiça de Terra Nova do Norte (a 675km de Cuiabá) denunciou, na quinta-feira (31), Bruna Tatiane Evangelista Felski pelos homicídios do pai e do irmão da amante do marido dela e por lesão corporal contra ela. Conforme o Ministério Público, por motivo fútil, a denunciada matou Genuir de Barros e Marcelo de Barros com disparos de arma de fogo, em outubro de 2022, na Comunidade Sede Velha, zona rural do município. Os pais dela, Rosilda Evangelista Felski e Valério Felski foram denunciados pelo crime de lesão corporal, e o marido João Rodrigues Custódio por porte ilegal de arma. 

De acordo com a denúncia, no dia do crime, Bruna e Rosilda foram à casa de Marciele de Barros contar aos pais dela sobre a traição praticada pela filha com o marido de Bruna.  Elas foram recebidas por Genuir, pai de Marciele, que chamou a esposa para a conversa, momento em que Bruna e Rosilda passaram a ofendê-los. Na sequência, João chegou ao local com o sogro Valério e tentou tirar Bruna dali. Quando estavam de saída, o irmão de Marciele, Marcelo, bateu no capô do carro em que estavam e pediu que fossem embora. 

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Assim, Bruna se dirigiu ao carro do marido, pegou a arma dele e efetuou três disparos contra Marcelo. Genuir partiu em direção a ela visando retirar-lhe a arma, quando foi atingido por dois disparos. Após os disparos, o marido conseguiu desarmar a esposa. Marciele partiu em direção ao pai, momento em que passou a ser agredida fisicamente por Bruna, Rosilda e Valério. Por fim, Valério retirou a arma de João, pegou esposa e a filha e fugiu. Eles descartaram a pistola em um rio no caminho para Colíder. 

Foto: Divulgação.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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