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Promotoria apoia projeto que estimula cuidados com o patrimônio público

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Alinhada ao objetivo estratégico institucional do Ministério Público de Mato Grosso de “intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar o controle público e social para estimular a valorização e preservação do patrimônio público”, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Campo Verde (a 131km de Cuiabá) firmou uma parceria com o projeto “Liderança em Ação: Cuidados com o Patrimônio Público”. O promotor de Justiça Marcelo dos Santos Alves Corrêa está participando das reuniões do projeto desenvolvido na Escola Estadual Waldemon Moraes Coelho.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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