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Promotor debate proteção da vítima no processo penal

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A ausência de uma legislação robusta que assegure os direitos das vítimas no processo penal brasileiro é o ponto central da aula ministrada pelo promotor de Justiça de Poconé, Adalberto Ferreira de Souza Junior, durante a 2ª Semana Acadêmica do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), realizada por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, nesta segunda-feira (06).Com o tema “Proteção Deficiente da Vítima no Processo Penal – uma análise da omissão legislativa à luz da dignidade da pessoa humana”, o encontro está disponível de forma virtual pela plataforma CEAF – EAD, disponível aos membros e servidores da instituição entre os dias 6 e 9 de outubro.Doutorando e mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP, Adalberto Ferreira trouxe uma abordagem crítica e profunda sobre o papel da vítima no sistema de justiça criminal. Segundo ele, a dignidade da pessoa humana é o fundamento primeiro dos direitos das vítimas, sendo um “supra princípio” que precede os demais princípios constitucionais e direitos fundamentais.“Eu diria que a base teórica, que o fundamento primeiro do direito das vítimas é a dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana é um supra princípio. É um postulado, que precede aos princípios constitucionais e direitos fundamentais”, destacou o promotor, durante aula.Parte superior do formulárioA aula percorre o histórico da vítima no processo penal, dividido em três fases: o protagonismo nas sociedades antigas, a neutralização com o fortalecimento do Estado moderno e a redescoberta contemporânea.O promotor também discutiu os diferentes conceitos e acepções do termo “vítima”, destacando que os direitos a ela conferidos são específicos e condicionados, muitas vezes negligenciados pela legislação vigente. Entre os direitos abordados, estão o direito à proteção, à assistência multidisciplinar, à informação e à participação ativa no processo penal.Adalberto Ferreira também analisou mecanismos de solução consensual de conflitos, como os previstos na Lei nº 9.099/95 e no Pacote Anticrime, além de destacar o papel da Justiça Restaurativa como alternativa humanizada e eficaz na resolução de infrações penais.A aula foi encerrada com uma análise crítica do Projeto de Lei nº 3890/2020, que propõe avanços significativos na proteção das vítimas, mas ainda enfrenta desafios para sua efetivação.A 2ª Semana Acadêmica do MPMT segue até o dia 9 de outubro, com programação voltada à capacitação e atualização dos membros e servidores da instituição.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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