Ministério Público MT
Programa de proteção de vítimas e testemunhas de crimes é lançado
Publicado em
19 de junho de 2023por
Da RedaçãoA partir de agora, Mato Grosso é um dos oito estados brasileiros a contar com um instrumento de proteção de vítimas e testemunhas de crimes. A Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará assinaram nesta sexta-feira (16), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Cuiabá, o Termo de Colaboração implantando o Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado de Mato Grosso (Provita/MT).
Assinaram o documento a titular da Setasc, Grasielle Paes Silva Bugalho, os promotores de Justiça Vinícius Gahyva Martins, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores (CAO – Vítimas), e Henrique Schneider Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar (CAO Direitos Humanos), Renan Souto Maior, defensor público da União e Monalice Araújo Batista, presidente do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, entidade responsável pela execução do projeto naquele Estado.
As diretrizes, o plano de trabalho e as metas a serem alcançadas foram apresentados à sociedade civil em uma cerimônia que contou com a presença de autoridades e representantes de vários setores ligados à segurança pública e direitos humanos.
O evento trouxe para Cuiabá a experiência cearense na proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas de crimes. O Provita/MT é resultado de orientação feita pelo MPMT e traz um escopo de âmbito internacional para a proteção e garantia da dignidade de testemunhas, colaboradores e vítimas de crimes. No entendimento de Vinícius Gahyva Martins, a implantação do programa se enquadra num plano de ampliação da defesa dos direitos humanos.
“Cada vez mais estamos vendo situações concretas, especialmente daqueles colegas que militam no Tribunal de Júri, de ameaças, de problemas afetos ao estabelecimento de lei do silêncio, de condições de permeamento de um poderio paralelo que efetivamente aflige o interesse da coletividade, e quanto mais ferramentas nós tivermos no sentido de fazer um contraponto efetivo à prática dessa conduta, especialmente de organizações criminosas, muito melhor para o interesse da sociedade. É um projeto que conta com todo o apoio da sociedade civil para que nós tenhamos um ambiente adequado para tutelar a vida dessas pessoas que colaboram com a justiça”, afirma.
O Provita/MT representa um investimento na ordem de R$ 8 milhões, sendo R$ 5,5 milhões do Governo de Mato Grosso e 2,5 milhões do Governo Federal, com prazo de execução de três anos, podendo ser renovado e ter suas metas alteradas. Ele estabelece a proteção de 40 pessoas ao ano, sendo 20 no âmbito estadual e 20 no âmbito federal. O programa está inserido dentro do escopo da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos.
“É um processo de mais de 14 anos, no qual o Ministério Público e órgãos e instituições da sociedade civil batalharam para que o programa fosse estruturado em Mato Grosso e posteriormente entregue. O edital de credenciamento começou no ano passado, sendo concluído este ano, em conjunto com representante do Condel (Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas) e o MP, culminando com esse termo de cooperação para que a organização escolhida toque o programa e o governo acompanhe e fiscalize”, destaca a secretária Grasielle Paes Silva Bugalho.
O perfil médio de pessoas enquadradas no programa de proteção de vítimas e testemunhas de crimes em outros estados mostra que elas possuem informações importantes para desarticular esquemas e responsabilizar os acusados em situações envolvendo facções criminosas e disputas por terra. Monalice Araújo Batista explicou que a entidade que vai gerenciar o projeto existe desde 1989 e atua na proteção e fiscalização na violação dos direitos humanos.
“Muitas vezes, a pessoa precisa abrir mão da vida que tinha, no lugar onde ela vivia. Ganha outro nome, muda de estado, tem que se abrir dos seus familiares e passam a ter uma nova vida, iniciando um processo onde tudo é novo, um processo doloroso. A pessoa atendida pelo programa passa a ter acesso a equipe multidisciplinar, com psicólogos e outros profissionais para acompanhar a construção de uma nova vida”, relata a presidente do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará.
Durante o ato de assinatura do Termo de Cooperação houve a palestra com o tema “Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas: uma Política Pública a ser compreendida e efetivada pelas instituições que compõem o Condel”.
O evento contou com a participação de servidores da Setasc, do MPMT e de organizações de defesa dos direitos humanos, além do procurador de Justiça Alexandre de Mattos Guedes, da promotora de Justiça Elisamara Vodonós Portela, do Núcleo da Violência Doméstica, e do promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Júnior, do Gaeco.
Acordo Firmado – A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá havia homologado o acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e o Estado, estabelecendo como prioridade a implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) pelo Poder Executivo, para posteriormente instituir o Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas (Provita). O juízo, na ocasião, havia considerado que o objeto da ação foi contemplado totalmente pelo acordo e que a comprovação do seu cumprimento será feita diretamente ao MPMT.
O Estado foi acionado pelo MPMT em 2010 para que adotasse as medidas necessárias para a implantação do Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas (Provita). Em 2013 foi condenado à obrigação de fazer consistente na efetiva implantação do programa, no prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado da decisão. O Estado recorreu da decisão e, após a análise dos recursos a decisão transitou em julgado no ano de 2018.
A fase de cumprimento de sentença teve início em julho de 2018 e, por várias vezes, o requerido foi intimado a comprovar o cumprimento da obrigação e não o fez. Em 2019 o processo foi suspenso por duas vezes e somente em setembro daquele ano as partes firmaram o acordo. A pedido do Estado, foi estabelecida como prioridade a implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), sob orientação do Ministério da Cidadania, em razão de já haver recursos federais disponíveis. Após isso, o Estado dará cumprimento a efetivamente o que determinou a sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos
Published
23 horas agoon
8 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal
Fonte: Ministério Público MT – MT
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