Ministério Público MT

MPMT requer intimação de prefeito sobre TAC e término da intervenção

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, requereu nesta quinta-feira (28), em caráter de urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que promova a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para ciência das decisões referentes à homologação do Termo de Ajustamento de conduta (TAC) e encerramento da medida de intervenção na área da saúde.

Segundo o MPMT, a decisão de homologação do TAC foi proferida no dia 18 de dezembro, mas até o momento o Poder Executivo de Cuiabá não recebeu formalmente as intimações originadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE). Para o procurador-geral de Justiça, a postura do Município indicia resistência ao cumprimento da decisão.

 “Conquanto seja de conhecimento geral que o desembargador Orlando Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive tendo tal informação sido noticiada em diversos portais de notícias, o Executivo Municipal até o momento não recebeu formalmente as intimações originadas no PJE, atos que indiciam sua recalcitrância em dar cumprimento a decisões judiciais”, afirmou Deosdete Cruz Junior.

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O PGJ destaca que o término do período interventivo é iminente e, até o momento, não houve nenhuma tratativa por parte do Executivo Municipal de Cuiabá para iniciar a transição e garantir a continuidade dos avanços concretizados pelas ações interventivas. A petição foi direcionada à desembargadora plantonista, Graciema Ribeiro de Caravellas.

O TAC, segundo o procurador-geral de Justiça,  busca garantir a manutenção e a necessária melhoria dos serviços públicos municipais de saúde em Cuiabá, com obrigações a serem cumpridas, independente de quem estiver à frente da Secretaria Municipal de Saúde.

O acordo, construído com a participação do Tribunal de Contas do Estado, estabelece cláusulas relacionadas ao cumprimento dos eixos estratégicos e  medidas elencadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas para atuação do Município na área da saúde; e ações a serem cumpridas para manutenção e melhorias da unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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