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MPMT recomenda interlocução para gestão de riscos das contratações

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, expediu recomendação aos promotores de Justiça para que atuem junto à administração pública com o objetivo de garantir a correta operacionalização da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). A  vigência da Lei anterior (8.666/1993) termina em 30 de dezembro deste ano.

Na Recomendação, o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira enfatiza que a nova lei exige que as contrações públicas sejam submetidas a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo. Orienta aos promotores de Justiça que estabeleçam interlocução com os órgãos da administração pública para adequação das rotinas e procedimentos internos às práticas de gestão de riscos estabelecidas no novo regime jurídico de contrações públicas.

Em Cáceres, município distante 219 km de Cuiabá, o promotor de Justiça Augusto Lopes Santos destaca que está promovendo articulação com os órgãos municipais para que eles possam fazer as regulamentações necessárias para a implementação da lei. A Promotoria de Justiça também tem atuado junto às controladorias e procuradorias jurídicas de cada órgão que compõe a estrutura do município orientando-os sobre a questão do planejamento das licitações e da necessidade de elaboração dos estudos técnicos e, principalmente, da implementação da governança no âmbito municipal.

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“A Nova Lei de Licitações traz exigências que precisam ser incorporadas na cultura dos órgãos que realizam as licitações. A Recomendação da Procuradoria de Justiça Especializada do Patrimônio Público vem justamente nesta linha”, destacou.

Na Recomendação, a Procuradoria de Justiça Especializada recomenda ainda a realização de reuniões com os departamentos jurídicos dos órgãos públicos para fomentar o debate e a capacitação sobre o papel dessas assessorias na Nova Lei de Licitações e Contratos na prevenção e mitigação de riscos e, sobretudo, na correção de irregularidades detectadas.

A promotora de Justiça Taina Castrillon Dionello, que atua na defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa em Várzea Grande, enfatiza que a Nova Lei de Licitações impõe ao Ministério Público uma atuação extrajudicial proativa e que contribua para a construção coletiva de caminhos para o fortalecimento do controle social nas aquisições e contratações públicas.

“Nós precisamos mudar a nossa cultura em relação aos gestores públicos. Na nossa atuação extrajudicial precisamos encontrar um caminho que satisfaça ao interesse público, mas que também seja factível de ser executado. O Ministério Público precisa, além disso, realizar um trabalho junto à população para efetiva fiscalização dos municípios e estimular a permanente capacitação dos servidores públicos locais na matéria de licitações e contratos de acordo com a nova lei de licitações”, acrescentou a promotora de Justiça.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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