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MPMT firma acordos e destina quase R$ 4 milhões para instituições

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Vera e Feliz Natal, tem trabalhado fortemente na atuação resolutiva, focada na autocomposição. Os resultados do primeiro quadrimestre mostram que, de janeiro a abril deste ano, foram realizados 144 acordos, que resultaram na arrecadação de quase R$ 4 milhões. Os recursos foram destinados a todas as instituições filantrópicas dos municípios, além de várias unidades escolares e unidades de saúde. Do montante acordado, R$ 3.025.649 foram em Feliz Natal e R$ 812.612,40 em Vera.

Os acordos são resultados de processos envolvendo questões cíveis (58 TACs – Termos de Ajustamento de Conduta e 17 ANPCs – Acordos de Não Persecução Cível) e criminais (42 ANPPs – Acordos de Não Persecução Penal). Os recursos trarão melhorias para diversas unidades escolares, como a Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Vera, e a Escola Estadual André Maggi, em Feliz Natal. A delegacia de Vera também foi contemplada, com seu prédio sendo reformado com valores oriundos dos acordos. Os Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Feliz Natal e Vera também estão entre os beneficiados pelos acordos.

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A APAE de Feliz Natal, que há anos não recebia uma reforma, também está inserida entre as instituições beneficiadas. Para a APAE de Vera foram destinados recursos voltados ao incremento da capacidade de atendimento, com foco a zerar a fila de espera da associação.

Para chegar a esses resultados, só na Comarca de Vera foram realizadas 24 audiências extrajudiciais e em Feliz Natal, 36. Os mutirões ambientais promovidos pelo Poder Judiciário, em Feliz Natal, em parceria com o Ministério Público, têm fomentado a obtenção dos acordos.

O promotor de Justiça, Daniel Luiz dos Santos, que responde pelas duas promotorias de Justiça, destaca que a autocomposição é um caminho sem volta. “Não há estrutura no sistema de justiça para levar todos os casos, em tempo hábil, a julgamento, e os acordos, na maioria das vezes, prevêem medidas equivalentes às que se seriam obtidas mediante sentença. A execução também é imediata, o que, normalmente, só ocorreria após muitos anos, e isso se os fatos não fossem atingidos pela prescrição.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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