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MPMT aciona Município para construção de canil em 180 dias

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) ajuizou, nesta terça-feira (15), uma Ação Civil Pública com pedido liminar para que o Município seja obrigado, no prazo de 180 dias, a construir e implementar um canil municipal. Além disso, a ação requer a estruturação adequada dos serviços de castração, abrigo, controle de zoonoses para animais em situação de rua, bem como a criação de um protocolo de atendimento para casos de maus-tratos. No julgamento do mérito, o Ministério Público de Mato Grosso pede a confirmação da liminar e a condenação do Município. Inicialmente, o MPMT instaurou um Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à castração, abrigo, controle de zoonoses para animais em situação de rua e à criação de um protocolo de atendimento para casos de maus-tratos. Na ocasião, chegou a expedir recomendação ao Município para que adotasse as providências necessárias, o que não foi atendido. Dessa forma, diante da omissão do Poder Público Municipal em adotar medidas protetivas previstas em lei – como a identificação e o registro de animais abandonados, a realização de campanhas de adoção e o controle populacional de cães e gatos em situação de rua – o MPMT ajuizou a ação. “Mesmo diante da legislação estadual obrigando o município a dispor sobre o controle de zoonoses e providências correlatas, bem como tornar efetivas tais medidas, o Município de Água Boa não vem implementando políticas públicas voltadas a implementação de castração, abrigo, controle de zoonoses para animais em situação de rua e protocolo de atendimento a animais vítimas de maus-tratos”, argumentou a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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