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Ministério Público divulga novo ranking de cobertura vacinal em MT

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico divulgou o terceiro ranking de monitoramento da cobertura vacinal realizado por meio do projeto Vacinômetro. Nove municípios mato-grossenses apareceram pela primeira vez na lista de baixa cobertura vacinal e 13 deixaram o ranking da segunda para a terceira edição. Os que passaram a figurar na relação a partir do terceiro levantamento são: Reserva do Cabaçal, Nova Santa Helena, Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Ipiranga do Norte e Sorriso.

O objetivo do acompanhamento é elevar os índices de vacinação entre crianças, adolescentes e idosos nos 42 municípios com as menores taxas de cobertura em Mato Grosso (30% do estado). O ranking é elaborado por tipo de imunizante e, a partir deste último levantamento, poderá ser consultado via painel desenvolvido pelo Departamento de Planejamento e Gestão do MPMT (aqui). Além de dar subsídios aos promotores de Justiça para que atuem junto ao poder público local, o monitoramento visa ainda sensibilizar a população sobre a eficácia das vacinas.

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O procurador de Justiça titular da Especializada e coordenador do Vacinômetro, José Antônio Borges Pereira, explica que o MPMT monitora a aplicação de 14 vacinas, que têm como público-alvo menores de um ano (BCG, febre amarela, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, poliomielite e rotavírus), menores de dois anos (hepatite A, tríplice viral e varicela), adolescentes (HPV feminino, HPV masculino e meningocócica ACWY) e idosos (influenza).

Há 78 municípios do estado que figuram no ranking desde o primeiro levantamento, em meados de 2023. Entre eles, estão Cuiabá, Várzea Grande, Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Tangará da Serra. Outros 45 flutuam. E somente 19 ainda não foram citados: Acorizal, Alto Taquari, Boa Esperança do Norte, Campo Verde, Campos de Júlio, Cláudia, Curvelândia, Indiavaí, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Nova Guarita, Nova Xavantina, Paranatinga, Planalto da Serra, Ponte Branca, São José do Rio Claro, Tabaporã, Tapurah e União do Sul. 

“Estamos atuando fortemente para combater a falsa informação de que a vacina é prejudicial à saúde, uma realidade negacionista que enfrentamos desde o início da pandemia de Covid-19. Com esse levantamento pretendemos sensibilizar o poder público e a sociedade sobre a importância da imunização e estimular a cultura da prevenção e da valorização dos avanços da ciência”, argumentou José Antônio Borges Pereira. 

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Recomendação – No ano passado, a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico expediu recomendação aos promotores de Justiça de Mato Grosso que atuam na área para que adotem as medidas necessárias para intensificar a vacinação em regiões com baixos índices de imunização. Conforme a orientação, eles devem atuar judicial ou extrajudicialmente, com instauração de procedimento administrativo, visando a significativa melhoria dos índices. Esta semana, novo ofício foi encaminhado aos membros da instituição reforçando a necessidade de providências. 

Pior cobertura – As vacinas com pior cobertura no estado são HPV feminino, HPV masculino e influenza. Dos 42 municípios com as piores taxas, 29 estão com cobertura menor que 50% para HPV feminino e 33 estão com cobertura menor que 50% para influenza. No caso do HPV masculino, os 42 municípios estão com cobertura menor que 50%. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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