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Lixo Zero e proteção da fauna são destaques em entrevista

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A sustentabilidade deixou de ser apenas uma pauta ambiental e passou a integrar o planejamento estratégico de instituições públicas. Esse foi o ponto central da entrevista das 18h, desta quinta-feira (5), do projeto Diálogos com a Sociedade, realizada no Várzea Grande Shopping, com transmissão ao vivo pelas plataformas digitais do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Durante a entrevista, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, destacou que a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente é parte de sua missão constitucional. “O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado precisa ser assegurado. Para isso, é necessário que haja planejamento e ações concretas, tanto da porta para fora, com projetos estruturantes como o MT Sem Lixão, quanto da porta para dentro, com práticas institucionais que promovam a mudança de cultura”, afirmou.Entre as iniciativas internas, o MPMT vem se destacando com o programa MPMT Sustentável, que atua em seis eixos e tem como meta transformar a cultura organizacional. A gerente do programa Dálete Campos Mariano, explicou que a instituição está prestes a conquistar o selo Lixo Zero, tornando-se o primeiro Ministério Público do país a alcançar esse reconhecimento. “A nossa liderança dá o exemplo. A retirada das lixeiras dos gabinetes e a implantação dos residuários nos corredores são ações que incentivam a separação correta dos resíduos e a redução da produção de lixo. Hoje, já conseguimos desviar 60% dos resíduos dos aterros sanitários e queremos avançar ainda mais”, disse.Dálete também ressaltou o impacto social da iniciativa, como a parceria com cooperativas de catadores, que aumentaram significativamente sua renda graças à destinação correta dos resíduos recicláveis. “É uma conquista coletiva que depende da ação individual de cada servidor. Quando a instituição assume esse compromisso, ela se torna multiplicadora de boas práticas na sociedade”, completou.A entrevista contou ainda com a participação de Wilmar Felipe Manzi Neto, gerente de sustentabilidade da concessionária Nova Rota do Oeste, responsável pela gestão da BR-163. Ele apresentou ações voltadas à preservação ambiental, como a coleta e destinação adequada de 100% dos resíduos da rodovia, a aquisição de veículos menos poluentes e a compensação das emissões de gases de efeito estufa. “Hoje, somos carbono neutro em relação ao ano de 2024. A sustentabilidade é um valor para nós, não apenas uma prioridade”, afirmou.Wilmar também destacou os programas de proteção à fauna, como a construção de passagens subterrâneas e cercas guia para evitar atropelamentos de animais silvestres. “Essas estruturas são monitoradas e fazem parte do nosso compromisso com a preservação ambiental em todos os trechos sob nossa responsabilidade”, explicou.A edição reforçou a importância do planejamento estratégico como ferramenta essencial para a implementação de políticas sustentáveis. “Quando você planeja, define onde quer chegar e como quer chegar. Sem isso, as ações se tornam aleatórias e não geram impacto real”, concluiu a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão.Assista à entrevista na íntegra aqui. Dose dupla – Nesta edição do projeto Diálogos com a Sociedade, as entrevistas serão realizadas em dois horários diários, diretamente do Várzea Grande Shopping: às 14h, com transmissão ao vivo pela Rádio CBN Cuiabá, e às 18h, com transmissão ao vivo pelo SBT Cuiabá (canal 5.1) e exibição simultânea pela plataforma MT Play. Os programas também estão disponíveis no canal oficial do MPMT no YouTube e na página institucional no Instagram. Parceria – O Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Águas Cuiabá, Amaggi, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Bom Futuro, CBN Cuiabá, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense de Carne (Imac), Kopenhagen, Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, SBT Cuiabá, Sicredi e Várzea Grande Shopping.Fotos: Everton Queiroz.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Envelhecer com dignidade: expansão de Centros de Convivência

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O envelhecimento populacional brasileiro já não se projeta como hipótese estatística, mas se impõe como realidade estrutural que reordena prioridades públicas e desafia a própria inteligência institucional do Estado. Em municípios de crescimento acelerado, como Sorriso, essa transição demográfica revela uma tensão progressiva entre a expansão urbana e a ainda insuficiente rede de equipamentos sociais destinados à população idosa.À luz desse cenário, os Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) deixam de ocupar posição acessória para se afirmarem como instrumentos centrais de concretização de direitos fundamentais. Não se trata de política complementar, tampouco de iniciativa de cunho meramente assistencial. Cuida-se de verdadeira expressão material de um compromisso jurídico que encontra fundamento direto na Constituição da República e se desdobra em um sistema normativo orientado à proteção integral da pessoa idosa.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, consagra, com inequívoca densidade normativa, o dever solidário da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, dignidade e bem-estar. Longe de ostentar caráter meramente programático, tal comando projeta eficácia imediata, irradiando efeitos sobre a formulação e a implementação de políticas públicas. Em reforço, o Estatuto do Idoso institui um regime jurídico de proteção qualificada, assentado em princípios como a prioridade absoluta, a preservação da autonomia e o direito à convivência familiar e comunitária. Ao garantir acesso ao lazer, à cultura, ao esporte e à participação social, o diploma legal delineia um modelo de envelhecimento ativo que exige, para sua realização, a existência de espaços físicos adequados – entre os quais se destacam, com especial relevo, os Centros de Convivência.Sob tal perspectiva, a criação e a ampliação desses equipamentos não se inserem no campo da discricionariedade administrativa. Ao contrário, configuram desdobramento necessário de deveres constitucionais e legais, cuja inobservância pode caracterizar omissão estatal juridicamente relevante.No plano empírico, o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Sorriso, localizado na região central do município, constitui experiência exitosa de política pública. As atividades ali desenvolvidas – que abrangem práticas corporais, ações culturais e iniciativas educativas – transcendem o mero entretenimento. Contribuem para a manutenção da saúde física, fortalecem vínculos sociais, estimulam capacidades cognitivas e ressignificam o envelhecer como etapa de continuidade e pertencimento.Todavia, a existência de uma única unidade revela-se manifestamente insuficiente diante do processo de expansão urbana – marcado pelo espraiamento territorial e pelo crescimento populacional – que redefine as dinâmicas de acesso aos equipamentos públicos. A centralização do serviço impõe obstáculos concretos à fruição de direitos, sobretudo para idosos residentes em áreas periféricas, onde as distâncias se ampliam e as alternativas de mobilidade se mostram mais restritas.Nesse ponto, a análise ultrapassa o campo da assistência social e ingressa, com naturalidade, na esfera do Direito Urbanístico. A cidade, enquanto construção normativa, não se limita a sua dimensão física: traduz um projeto político de organização do espaço e de distribuição de oportunidades. O Estatuto da Cidade, ao consagrar a função social da cidade e da propriedade urbana, impõe ao Poder Público o dever de ordenar o desenvolvimento urbano de modo a assegurar o bem-estar de seus habitantes. A insuficiência de equipamentos voltados à população idosa compromete, de forma direta, a realização dessa função social.A política urbana que desconsidera o envelhecimento populacional incorre em forma sutil, porém profunda, de exclusão estrutural.Diante desse quadro, a distribuição territorial de Centros de Convivência deve integrar o planejamento urbano de maneira estratégica, articulando-se com planos diretores, políticas de mobilidade e instrumentos de desenvolvimento social. Não basta edificar unidades isoladas; impõe-se concebê-las como parte de uma rede capilarizada, capaz de alcançar as diversas regiões da cidade e de dialogar com suas especificidades.Experiências nacionais evidenciam que tal diretriz é não apenas viável, mas altamente eficaz. Em Curitiba, a política voltada à pessoa idosa se estrutura em múltiplos espaços descentralizados, com forte inserção comunitária. Em São Paulo, equipamentos especializados foram incorporados à lógica de rede, com projetos arquitetônicos mais acessíveis e multifuncionais. Já em Belo Horizonte, iniciativas de envelhecimento ativo articulam convivência, saúde e cultura, evidenciando abordagem intersetorial e integrada.Esses exemplos demonstram que a expansão quantitativa deve vir acompanhada de aprimoramento qualitativo. Os Centros de Convivência contemporâneos precisam ser concebidos sob a égide da acessibilidade universal, da flexibilidade espacial e da integração com o ambiente urbano. Iluminação natural, ventilação adequada, áreas verdes e ambientes multifuncionais não constituem meros atributos estéticos, mas elementos que influenciam diretamente o bem-estar físico e emocional dos usuários.Sob o prisma econômico, a ampliação desses equipamentos revela-se medida racional. A promoção do envelhecimento ativo reduz a incidência de agravos à saúde, diminui a necessidade de intervenções de alta complexidade e mitiga processos de institucionalização precoce. O investimento na convivência comunitária, nesse sentido, converte-se em estratégia de eficiência estatal.Entretanto, para além da racionalidade jurídica e financeira, subsiste uma dimensão simbólica que não pode ser negligenciada. A forma como uma sociedade trata seus idosos constitui indicador eloquente de sua maturidade civilizatória.Nesse horizonte, a reflexão literária oferece chave interpretativa singular. Como advertiu Cecília Meireles, “a vida só é possível reinventada”. Reinventar a vida urbana, sob o signo do envelhecimento, implica reconhecer na pessoa idosa não um sujeito residual, mas um protagonista pleno, portador de memória, experiência e direito à permanência ativa no espaço coletivo.A ampliação dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa em Mato Grosso – e, de modo particular, em Sorriso – apresenta-se, assim, como exigência que transcende o plano administrativo. Trata-se de imperativo constitucional, de diretriz urbanística e de escolha ética.No limite, a questão que se coloca não diz respeito apenas à quantidade de equipamentos a serem construídos. Interroga, com maior profundidade, o modelo de cidade que se pretende consolidar. Uma cidade que acolhe seus idosos não apenas cumpre a lei – cumpre a si mesma.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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