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Liminar determina bloqueio de bens e ativos da empresa Metaverso

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa do Consumidor obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra um grupo de empresas e pessoas físicas ligadas à empresa Metaverso Investimento, acusada de praticar captação irregular de recursos, promessa de rendimentos irreais, pirâmide financeira e outras ilegalidades. A decisão judicial determinou o bloqueio de até R$ 30 milhões em ativos financeiros e bens pertencentes a todas as empresas do grupo e aos sócios e envolvidos, visando evitar a dissipação patrimonial e assegurar futura reparação aos consumidores lesados.O bloqueio de ativos financeiros será realizado por meio dos sistemas Sisbajud (contas bancárias, investimentos e aplicações), Renajud (veículos) e CNIB (imóveis), garantindo o bloqueio integral dos ativos disponíveis. A liminar estabelece ainda expedição de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para viabilizar o bloqueio de outros bens eventualmente existentes, incluindo previdência privada, títulos de capitalização e valores mobiliários. Além disso, foi determinada a suspensão das ações individuais relacionadas, em observância ao Tema 60 do STJ, a fim de assegurar tratamento uniforme à controvérsia. A ACP proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso tem como requeridos Metaverso Assessor de Investimentos Ltda., Alan Augusto Pires Costa, Jonathan Rosa Vieira Bispo, Multiverso Digital Ltda., Meta Pay Instituição de Pagamento Limitada, Metaverso Soluções Digitais Ltda., Prosper Safe Ltda., Lucas Marinho Maia e Bispo Investiments Ltda.De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, o grupo investigado atraía consumidores com a promessa de rendimentos fixos entre 5% e 10% ao mês, além de retorno anual superior de 134%. A empresa responsável pela captação se apresentava ao público como experiente no mercado financeiro, com 18 anos de atividade, quando na verdade foi constituída apenas em 2023, sem histórico compatível com o que divulgava.Os supostos investimentos eram ofertados de forma informal, principalmente por WhatsApp e Telegram, enquanto a formalização contratual ocorria por meio de outra empresa do mesmo conglomerado, o que criava confusão sobre quem realmente captava e quem assumia as obrigações com os clientes.A partir de 2024, investidores começaram a relatar atrasos nos pagamentos, não recebimento dos rendimentos prometidos e dificuldades para sacar os valores aplicados. Em resposta às reclamações, os responsáveis afirmaram que o problema seria consequência de um bloqueio arbitrário realizado pelo Banco BTG Pactual, informação que foi negada pelo próprio banco.Os sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo anunciaram o encerramento das atividades da empresa em novembro de 2024, comprometendo-se a restituir os valores investidos. O caso culminou na Operação “Rede de Mentiras”, deflagrada em setembro de 2025, que resultou na prisão preventiva de Jonathan Bispo, apontado como um dos líderes do esquema. Ele continua preso até hoje. O prejuízo apurado na fase investigatória a partir dos valores informados pelas vítimas seria de mais de R$ 21 milhões. A Ação Civil Pública tramita em segredo de justiça em razão de conter dados pessoais das vítimas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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