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Justiça dá prazo de 10 dias para réus se manifestarem em ação do MP

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A Justiça estabeleceu um prazo de dez dias para que Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), Copel Geração e Transmissão S.A. e o Estado de Mato Grosso se manifestem especificamente sobre os pedidos de tutela de urgência formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e juntem documentos e esclarecimentos técnicos. A decisão foi proferida pela juíza Érika Cristina Camilo Camin, da 2ª Vara de Colíder, nesta quinta-feira (18).A ação do MPMT foi baseada em relatório técnico do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEx Ambiental) que identificou falhas graves na barragem da Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires. Entre os problemas apontados estão erosão interna, insuficiência de instrumentação em drenos e fragilidades no Plano de Ação de Emergência (PAE), que utiliza sistema de alerta sonoro móvel e precário. Também foram constatados impactos ambientais severos, como mortandade de peixes e prejuízos à pesca, ao turismo e à subsistência de comunidades ribeirinhas e indígenas.O MPMT requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de descomissionamento da usina, a revisão da licença ambiental, a atualização dos planos de contingência e o caucionamento, por parte da Eletrobrás e Copel, de R$ 200 milhões para reparação dos danos.Durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Colíder, também nesta quinta-feira, o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do CAEx Ambiental, Gerson Barbosa, esclareceu que o MPMT não solicitou a desativação da usina, mas sim a elaboração de um plano de descomissionamento como medida preventiva. “Se futuramente a operação se mostrar inviável, já haverá um plano pronto para proteger a população e o meio ambiente”, afirmou.A promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari reforçou que a perícia técnica apontou anomalias relevantes de segurança na barragem, impactos ambientais significativos e alterações no ecossistema. “Temos feito Fizemos uma série de pedidos ao Judiciário, como a adoção imediata de ações emergenciais, planos de contingência, proteção ambiental e caucionamento de valores para reparação dos danos. Constatamos que desde 2022 a usina já apresentava nível de segurança de atenção, elevado para alerta em 2025, em razão de falhas no sistema de drenagem. O Ministério Público seguirá acompanhando rigorosamente o caso”, explicou.A audiência foi promovida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por iniciativa do deputado Wilson Santos (PSD), e contou com a presença do deputado Diego Guimarães, do presidente da Câmara Municipal de Colíder, vereador Luciano Miranda (PP), do prefeito Rodrigo Luiz Benassi, do presidente da Associação Comercial e Empresarial de Colíder, Agnaldo Afonso Pereira, além de representantes da Eletrobras, pescadores, empresários e membros da sociedade civil.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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