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Gestores e funcionários de bares e restaurantes recebem treinamento

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Aproximadamente 100 gestores e funcionários de bares, restaurantes e casas de show participaram do primeiro treinamento no estado sobre o protocolo “Não é Não”, na tarde desta terça-feira (18), no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá. Organizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Mato Grosso (Abrasel-MT), o treinamento teve como objetivo divulgar a Lei n° 14.786/2023, que criou o protocolo para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em locais fechados com venda de bebida alcoólica, bem como capacitar os participantes para o atendimento às vítimas e conscientizá-los sobre a implantação do protocolo.

O treinamento foi ministrado pela promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, coordenadora adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público de Mato Grosso, pela defensora pública Rosana Leite, responsável pelo Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública, e pela delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, com mediação da consultora Luciana Falcão.

 “A grande questão que vamos tratar e que precisamos estar atentos é de como acolher a vítima e de que forma lidar com o agressor dentro do local, até porque esse agressor pode ser violento ou não. Então, esse treinamento visa deixar muito claro para a equipe, empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos o que é o protocolo, como eles podem e devem agir, até onde podem ir, como proceder diante da vítima”, explicou a presidente da Abrasel-MT, Lorenna Bezerra. Para ela, a lei representa um grande avanço e toda a sociedade tem a ganhar com isso, uma vez que as mulheres estarão mais protegidas. “No fim do treinamento, os estabelecimentos participantes receberão um adesivo da campanha indicando que o local está capacitado a acionar o protocolo”.

A promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia esclareceu que a Lei n° 14.786 foi promulgada em 28 de dezembro de 2023 pelo Governo Federal e que o protocolo “Não é Não” foi inspirado no “No Callem”, criado pelo governo de Barcelona, na Espanha, e aplicado no “Caso Daniel Alves”. De acordo com a promotora, a lei prevê direitos para as mulheres e deveres para os proprietários de bares, boates, casas de shows e locais de eventos esportivos. “O objetivo do protocolo é garantir proteção e respeito à mulher, celeridade no cumprimento da lei, e articulação de esforços públicos e privados no enfrentamento ao constrangimento e à violência contra a mulher”, afirmou, lembrando que ele será obrigatório a partir de 28 de junho deste ano.

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Gileade Maia explicou que a lei também institui o Selo “Não é Não”, que identifica os locais que assumiram o compromisso de garantir ambiente seguro para as mulheres. “Ao visualizarem o selo, todos saberão que naquele local os direitos das mulheres serão respeitados”, assegurou. E informou que a mulher pode usar o protocolo “quando ocorrer constrangimento ou violência dentro dos estabelecimentos”, e que a lei estabelece como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, depois da mulher manifestar intenção de não interagir.

Conforme a promotora de Justiça, a lei estabelece como direitos da mulher ser prontamente atendida e protegida por pessoa capacitada no estabelecimento; informada sobre seus direitos; imediatamente afastada do suposto ofensor; acompanhada por pessoa de sua preferência; definir se sofreu ou não constrangimento; e ser acompanhada até o seu meio de transporte.

Além disso, impõe como deveres do estabelecimento: manter em locais visíveis informações sobre como acionar o protocolo e números de telefone da Polícia Militar e Central de Atendimento à Mulher (180); certificar com a vítima sobre a necessidade de assistência; proteger a mulher e afastá-la do ofensor (inclusive do campo visual); colaborar para coleta das provas (testemunhal e outras); solicitar a presença da polícia; isolar o local do fato até a chegada da polícia; manter funcionário capacitado para atender a mulher; e  garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, preservando-as por pelo menos 30 dias.

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Por fim, falou sobre as penalidades previstas em caso de descumprimento da lei, como advertência, revogação da concessão do selo “não é não – mulheres seguras”, exclusão do estabelecimento da lista “local seguro para mulheres”, aplicação de multas, entre outras. “Nossa expectativa é de que os estabelecimentos cumpram o protocolo para que as mulheres se sintam seguras em frequentar ambientes de diversão. A lei é nova e estamos aprendendo a trabalhar com ela. E é muito importante que haja o engajamento de todos para que ela efetivamente funcione”, conclamou.

 A defensoria pública Rosana Leite também falou sobre a lei e defendeu que ela é “extremamente necessária para que as mulheres tenham a liberdade de circular com segurança em ambientes de diversão”. Para ela, o protocolo representa uma quebra de paradigmas e deve ser aplicado em favor de 100% das mulheres, sejam brancas, negras, quilombolas, LGBTQIAP+, entre outras. “Não basta existir Direitos Humanos para as mulheres, eles precisam ser vigiados e fiscalizados. E o poder público irá fiscalizar a aplicação dessa lei e do protocolo, que representam um resgate histórico para as mulheres, para que tenhamos liberdade”, argumentou.

A delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes falou sobre o isolamento do local até a chegada da polícia e a importância da manutenção das provas. Bastante participativa, a plateia fez questionamentos e esclareceu dúvidas. “Gostei bastante do treinamento e aprendi muita coisa”, garantiu a gerente financeira do restaurante Goiabeiras Gourmet, Romana Soares Cavalcante. “O treinamento foi fundamental para que conhecêssemos a lei. Sabemos que esses casos de importunação e até violência ocorrem e já adotamos algumas medidas, mas agora estamos amparados pela lei e isso é muito bom para a proteção da mulher”, acrescentou o chefe de bar do Cerveja de Garrafa, Breno Martins de Amorim. 

Estabelecimentos que participaram do treinamento: 

– Original Restaurante

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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