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Ouvidoria do MPMT registra 21 atendimentos por dia útil

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A Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso recebeu 5.671 manifestações no ano de 2023, pelos diversos canais de atendimento disponíveis à população. Esse montante equivale a uma média de 473 registros mensais e aproximadamente 21 atendimentos por dia útil. O tema mais demandado foi improbidade administrativa, com 1.537 manifestações, o equivalente a aproximadamente 27% do total. Na sequência, os assuntos mais requisitados foram defesa do meio ambiente, crimes, irregularidades na realização de concursos públicos, infância e juventude, dentre outros.

O principal canal de atendimento utilizado foi o formulário eletrônico de manifestação disponível no site (veja aqui ), com 3.610 registros (63%). Em seguida estão os atendimentos por e-mail, 873 (15%), e por telefone, 579 (10%).

A maior parte das manifestações, cerca de 30%, veio de Cuiabá. Os demais municípios que mais demandaram o MPMT foram Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Primavera do Leste, Barra do Garças e Tangará da Serra. Do universo de registros, 33% já foram resolvidos e encerrados, e 62% foram recebidos, cadastrados no sistema e aguardam resposta das Promotorias de Justiça. Os 5% restantes se referem a demandas apenas recebidas, invalidadas ou pendentes.

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“A Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso é um canal aberto de comunicação com o cidadão que recebe, examina e encaminha reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões para as Promotorias de Justiça e para outras instituições também, quando necessário. Ela tem como missão atender às demandas da sociedade e elevar a transparência do trabalho desenvolvido”, explica a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres.

Atendimento Itinerante – No ano de 2023 a Ouvidoria manteve a expansão das atividades por meio dos projetos Ouvidoria Itinerante e Interiorização da Ouvidoria Itinerante. Sessenta e um atendimentos foram registrados em 13 edições, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Acorizal, Barão de Melgaço e Dom Aquino, e nos distritos da Guia e Aguaçú.

Contato – A população pode acessar a Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso pelo telefone 127 (ligação gratuita), pelo WhatsApp nos números (65) 99259-0913 | 99269-8113 | 99271-0792 | 99255-4681, aplicativo MP Online (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS), e-mail [email protected] e formulário eletrônico de manifestação (link). Além disso, há atendimento in loco nos bairros e municípios por meio do projeto Ouvidoria Itinerante e atendimento presencial das 12h às 19h, de segunda à sexta-feira, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Almeida Melo, quadra 11, n° 237, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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