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Ex-prefeito e outros seis requeridos são condenados por improbidade

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O ex-prefeito de Itiquira (a 357km de Cuiabá) Ernani José Sander e outros seis requeridos foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa (lesão ao erário), bem como ao ressarcimento de R$ 373.598,26 aos cofres públicos, solidariamente, valor devidamente atualizado desde a época da realização da despesa pública. O grupo também foi condenado ao pagamento das custas processuais da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Conforme a sentença de 29 de janeiro de 2024, a ação do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira foi julgada parcialmente procedente. Ernani José Sander, Julio Cesar da Silva, Juliano Martins da Costa Swaner e Jurandyr de Souza foram condenados por cinco vezes, a empresa R. Costa-ME por três vezes e as empresas Comércio Varejista de Secos e Molhados Ltda. e Márcio Silva da Hora S.A. por uma vez à prática de atos de improbidade.

De acordo com a ACP, o ex-prefeito e servidores da equipe de governo utilizaram empresas de fachada para forjar licitações, o que investigado pelo Ministério Público. Na época em que ocorreram os processos licitatórios, Ernani José Sander era o prefeito municipal, Julio Cesar da Silva e Jurandyr de Souza presidentes da Comissão de Licitação e Juliano Martins da Costa Swaner contador municipal. Já as empresas foram beneficiadas com os atos de improbidade administrativa.

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A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, considerou que “há dolo específico dos réus em agir de forma reiterada no intuito de causar qualquer lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”.

Outra condenação – O ex-gestor municipal Ernani José Sander também foi condenado em uma ação de ressarcimento ao erário, no fim do ano passado, também em razão de atos ilícitos praticados na gestão de recursos públicos. O pedido do MPMT foi julgado procedente a fim de condenar o requerido à reparação dos danos causados ao erário no valor de R$ 119.726,93, devidamente atualizado. 

Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, as condenações representam “uma resposta importante da Justiça para a sociedade, sinalizando que a conduta daqueles que se aproveitam de cargos públicos para práticas ilícitas não será premiada com a impunidade”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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