AGRONEGÓCIO

Preços da banana caem 4,89% nas Ceasas do Brasil, aponta Conab; hortaliças também registram recuo em maio

Publicado em

Os preços da banana e de outras frutas e hortaliças registraram queda na média ponderada das Centrais de Abastecimento (Ceasas) em maio, segundo a nova edição do boletim hortigranjeiro divulgado pela Conab no âmbito do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort).

De acordo com o levantamento, a banana apresentou recuo médio de 4,89%, enquanto a alface caiu 1,94% em relação a abril. A maçã também manteve tendência de baixa, com redução de 5,53% na média ponderada dos entrepostos monitorados.

Oferta elevada pressiona preços da banana e da maçã

A queda no preço da banana foi influenciada principalmente pelas boas condições de produção, especialmente da variedade nanica, o que elevou a oferta e melhorou a qualidade do produto no atacado.

Na Ceasa Campinas, por exemplo, as cotações recuaram 13,27% em relação a abril. Já em Fortaleza (CE), houve comportamento contrário, com alta média de 6%, refletindo demanda regional específica.

No caso da maçã, o movimento de queda foi mais intenso no Centro-Sul, com destaque para o Rio de Janeiro, onde os preços recuaram 12,65%.

Melancia e laranja têm comportamento misto no mercado

Apesar de leve alta na média geral, a melancia apresentou queda de preços em cerca de 70% das Ceasas analisadas. O aumento mais expressivo ocorreu no Rio de Janeiro, impulsionado pela maior participação de minimelancias no mercado.

Leia Também:  Mercado do Trigo no Sul do Brasil: Preços Mantêm Resistência Apesar da Safra Nova

Já a laranja teve alta média de 1,42%, influenciada por estoques moderados e redução da demanda externa. Ainda assim, houve quedas relevantes em praças como São Paulo (-10,93%) e São José (SC), com -10,03%.

Mamão registra maior alta entre as frutas

Entre as frutas monitoradas, o mamão apresentou o maior aumento médio, com alta de 7,49%. A redução da oferta da variedade formosa e a menor produção no sul da Bahia e norte do Espírito Santo contribuíram para o movimento de alta.

Hortaliças seguem com forte oscilação no atacado

No segmento de hortaliças, a alface registrou queda generalizada, com recuos mais expressivos em Belo Horizonte (-27,98%), Vitória (-25,71%) e Rio de Janeiro (-25,20%). A retração da demanda no inverno e a queda de 10,8% na oferta explicam o movimento.

A cenoura apresentou estabilidade, com leve queda de 0,63%, enquanto a cebola manteve tendência de alta pelo terceiro mês consecutivo, avançando 12,53%, influenciada pela menor oferta, especialmente de Santa Catarina.

O tomate também subiu, com alta média de 19,85%, refletindo o controle de oferta por parte dos produtores e a influência das temperaturas mais baixas sobre a maturação.

Leia Também:  Exportações agrícolas do Reino Unido para a UE podem crescer 16% com novo acordo sanitário, estima governo
Batata tem forte alta e lidera variações entre hortaliças

A batata registrou a maior alta entre todos os produtos analisados, com aumento médio de 57,95% nas Ceasas. O movimento foi impulsionado pelo fim da safra das águas e pela entrada ainda limitada da safra de inverno.

Minas Gerais, principal estado produtor, teve alta de 84,44%, enquanto Santa Catarina foi a única região com leve recuo.

Exportações de frutas crescem 14,1% em 2026

O boletim da Conab também aponta crescimento nas exportações do setor hortifrutícola. Entre janeiro e maio de 2026, o Brasil exportou 555,77 mil toneladas, com faturamento de US$ 663,4 milhões, alta de 14,1% em relação ao mesmo período de 2025.

O desempenho foi puxado principalmente por frutas como maçã, manga, melão, melancia, abacate e pêssego.

Clima e El Niño influenciam produção e abastecimento

A edição também traz análise sobre os impactos do fenômeno El Niño e das mudanças climáticas na produção de frutas e hortaliças, destacando efeitos regionais e orientações técnicas para produtores diante da instabilidade climática e da pressão sobre o abastecimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Inovações Tecnológicas na Pecuária de Leite: A Visão da Lely para a Fazenda do Futuro

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Plantel brasileiro de animais ultrapassa 1,8 bilhão de cabeças

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA