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Curso sobre Proteção Integral das Vítimas começa nesta sexta-feira

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Começa nesta sexta-feira (1º) o curso de extensão “Proteção Integral das Vítimas”, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso. O primeiro módulo, com o tema “Princípio da Ampla Defesa da Vítima”, será ministrado pelo promotor de Justiça do MPMT Kledson Dionysio de Oliveira.A abertura do curso contará com a participação do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, da promotora de Justiça auxiliar da Corregedoria, Alessandra Gonçalves da Silva Godoi, do coordenador da Escola Institucional, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores, promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria.A capacitação tem como objetivo aprofundar o debate e qualificar a atuação institucional voltada à valorização da vítima no processo penal. Composta por 10 módulos mensais e carga horária total de 30 horas-aula, ela é destinada exclusivamente a membros do Ministério Público brasileiro. As aulas serão realizadas de forma virtual, das 8h às 11h (horário de Mato Grosso), por meio da plataforma Microsoft Teams. Segundo o coordenador da Escola Institucional, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, o curso contará com a participação de especialistas de destaque nacional, que tratarão de temas fundamentais como o princípio da ampla defesa da vítima, o papel do Ministério Público na valorização da vida, protocolos de atendimento, e o dano ao projeto de vida sob a ótica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre outros.“A proteção integral das vítimas de crimes tem se consolidado como um dos pilares do sistema de justiça contemporâneo, exigindo uma atuação mais sensível, humanizada e centrada nos direitos fundamentais. Atentos a essa transformação, idealizamos este curso de extensão”, destacou o procurador de Justiça.A realização é da Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores.Confira a programação completa a seguir:

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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