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MPMT debate gestão de resíduos sólidos e política ambiental

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Integrantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participaram como palestrantes do II Encontro Mato-grossense de Municípios, evento interinstitucional voltado ao fortalecimento da gestão pública municipal e ao desenvolvimento sustentável, realizado na quarta-feira (25), em Cuiabá. A iniciativa é organizada pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) e o Sebrae-MT.O promotor de Justiça Márcio Florestan apresentou o projeto institucional “Caminhos da Sustentabilidade: MT sem Lixão”, que busca apoiar os municípios na eliminação dos lixões a céu aberto e na implantação de soluções adequadas para a gestão de resíduos sólidos. No painel, mediado pela promotora de Justiça Michele de Miranda Rezende Villela, ele abordou a situação atual dos resíduos sólidos no estado, o funcionamento dos aterros sanitários compartilhados e a criação de consórcios intermunicipais como alternativa para superar as dificuldades enfrentadas pelos municípios mato-grossenses.Segundo o expositor, o cenário ainda é preocupante. Atualmente, cerca de 48% dos resíduos sólidos em Mato Grosso continuam sendo destinados a lixões. “Apesar dos avanços, muitos municípios ainda utilizam áreas irregulares para descarte, o que provoca graves impactos ambientais e riscos à saúde pública. Esse cenário exige ações coordenadas e eficazes”, afirmou.O II Encontro Mato-Grossense de Municípios começou dia 25 e segue até o dia 27 de março. Durante o evento, os debates ocorrem simultaneamente em três salas, além de 30 palestras técnicas nas áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Infraestrutura. A programação inclui atendimentos especializados, com suporte técnico presencial, e a participação de lideranças nacionais.O promotor de Justiça e diretor da FESMP, Marcelo Caetano Vacchiano, destacou a importância da parceria entre as instituições. “O encontro promove discussões essenciais sobre temas como meio ambiente, inteligência artificial, violência contra a mulher, controle interno e externo e emendas parlamentares. Nosso objetivo é contribuir para uma gestão pública mais eficiente, transparente e que melhore a qualidade dos serviços prestados à população”, concluiu.

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Foto: Tony Ribeiro | TCE-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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