Ministério Público MT

Acordo garante cumprimento da lei sobre uso de celular nas escolas

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A 1ª Promotoria de Justiça de Jauru (a 425 km de Cuiabá) celebrou Termos de Cooperação com os Conselhos Tutelares de Jauru e Figueirópolis D’Oeste e com as escolas estaduais localizadas em cada município para garantir o cumprimento da legislação que proíbe o uso de celular e aparelhos eletrônicos nas escolas. O objetivo é garantir a implementação da Leis nº 15.100/2025 (federal) e nº 12.745/2024 (estadual) e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).As escolas estaduais Juscelino Kubitschek e Deputado João Evaristo Curvo, em Jauru, e a Escola Estadual Barão de Melgaço, em Figueirópolis D’Oeste, assumiram o compromisso de atualizar o regimento interno com regras sobre uso de eletrônicos, conforme a legislação; promover ações educativas sobre cidadania digital; registrar e comunicar imediatamente aos responsáveis qualquer uso indevido de aparelhos em sala; lavrar certidão de ciência e enviar documentos ao Conselho Tutelar no mesmo dia; e coletar termo de ciência dos responsáveis na matrícula/rematrícula, com caráter preventivo e educativo.Já os Conselhos Tutelares ficarão responsáveis por emitir Orientação Técnica Geral sobre uso de eletrônicos; receber e analisar comunicações da escola; realizar ciência pessoal aos responsáveis em até dois dias; e representar ao Ministério Público em caso de descumprimento, instruindo o processo. E ao Ministério Público de Mato Grosso caberá atuar como garantidor da legalidade e proteção dos direitos, bem como a prerrogativa de ajuizar representação por infração administrativa, se necessário.Os documentos foram assinados na quarta-feira (29). “A atuação conjunta entre escola, Conselho Tutelar e Ministério Público fortalece a rede de proteção e assegura que o ambiente escolar seja um espaço seguro, saudável e voltado ao aprendizado. O objetivo não é punir, mas educar e garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais

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Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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