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MP quer aumentar pena aplicada a réu que matou esposa e simulou suicídio

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A Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa vai recorrer da sentença que condenou Carlos Alessandro Nonato Anesesque a seis anos e seis meses de prisão por homicídio simples cometido contra a sua esposa, em novembro de 2014, antes da lei que instituiu a qualificadora do feminicídio. O recurso, que será protocolado junto ao Tribunal de Justiça, busca aumentar a pena em pelo menos mais dois anos. O réu foi submetido ao Tribunal do Júri nesta quinta-feira (16), em Água Boa.

“O réu foi denunciado por homicídio simples porque à época dos fatos não existia a qualificadora do feminicídio e não foram encontrados elementos de prova para inserção de outras qualificadoras. Embora a pena para homicídio simples parta de seis anos, entendemos que algumas circunstâncias desfavoráveis ao réu poderiam ter sido consideradas na primeira fase de dosimetria da pena, além da agravante do crime ter sido contra mulher”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior.

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Segundo o Ministério Público, o réu matou a esposa e para despistar a autoridade policial afirmou que ela teria cometido suicídio, pulando do carro em movimento. Consta na denúncia, que Carlos Alessandro Nonato Anesesque levou a vítima ao hospital e o médico plantonista comunicou o fato à polícia, por entender que as lesões corporais eram incompatíveis com a narrativa do réu, havendo suspeita de homicídio. O crime foi praticado na ausência de qualquer testemunha.

“O policial que atuou na ocorrência, durante sua oitiva em juízo, aduziu que a guarnição da polícia foi acionada pelo médico que atendeu a vítima, visto que as lesões encontradas nela não eram compatíveis com o narrado pelo increpado. Destacou que o réu teria dito que a ofendida se jogou do carro em movimento, porém ela não possuía nenhuma escoriação no corpo, tendo apenas lesões na região da cabeça”, destacou o MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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