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MP quer aumentar pena aplicada a réu que matou esposa e simulou suicídio

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A Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa vai recorrer da sentença que condenou Carlos Alessandro Nonato Anesesque a seis anos e seis meses de prisão por homicídio simples cometido contra a sua esposa, em novembro de 2014, antes da lei que instituiu a qualificadora do feminicídio. O recurso, que será protocolado junto ao Tribunal de Justiça, busca aumentar a pena em pelo menos mais dois anos. O réu foi submetido ao Tribunal do Júri nesta quinta-feira (16), em Água Boa.

“O réu foi denunciado por homicídio simples porque à época dos fatos não existia a qualificadora do feminicídio e não foram encontrados elementos de prova para inserção de outras qualificadoras. Embora a pena para homicídio simples parta de seis anos, entendemos que algumas circunstâncias desfavoráveis ao réu poderiam ter sido consideradas na primeira fase de dosimetria da pena, além da agravante do crime ter sido contra mulher”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior.

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Segundo o Ministério Público, o réu matou a esposa e para despistar a autoridade policial afirmou que ela teria cometido suicídio, pulando do carro em movimento. Consta na denúncia, que Carlos Alessandro Nonato Anesesque levou a vítima ao hospital e o médico plantonista comunicou o fato à polícia, por entender que as lesões corporais eram incompatíveis com a narrativa do réu, havendo suspeita de homicídio. O crime foi praticado na ausência de qualquer testemunha.

“O policial que atuou na ocorrência, durante sua oitiva em juízo, aduziu que a guarnição da polícia foi acionada pelo médico que atendeu a vítima, visto que as lesões encontradas nela não eram compatíveis com o narrado pelo increpado. Destacou que o réu teria dito que a ofendida se jogou do carro em movimento, porém ela não possuía nenhuma escoriação no corpo, tendo apenas lesões na região da cabeça”, destacou o MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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