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A comunidade e a defesa do patrimônio público

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Para dinamizar as ações voltadas à preservação do patrimônio público, é  importante a adoção de rotinas que incentivem a participação da sociedade na busca desse mister que requer, além de medidas voltadas para conscientização coletiva da matéria, a atualização permanente dos métodos de controle e acompanhamento da gestão pelo cidadão, em uma perspectiva positiva, fundamentada no princípio de cogestão coletiva das políticas públicas. 

Nesse contexto, é preciso construir padrões que contraponham, como pressuposto, a visão equivocada de alguns, que atribuem as atividades de preservação do patrimônio público e cultural como afetas, exclusivamente, aos integrantes da administração pública. 

Não há dúvida que gestores públicos e integrantes da estrutura administrativa, exercem papel fundamental nessa tarefa. Porém, o crescimento dos núcleos habitacionais com o aumento significativo da população e as características próprias da sociedade de consumo, facilitando cada vez mais o acesso a bens e serviços, requerem o compartilhamento das medidas afetas à gestão do patrimônio público com toda a sociedade, pois, além da aquisição de produtos e contratação de serviços em sintonia com as regras definidas para esse fim, é relevante, também, a difusão das razões e dos recursos empregados para execução das propostas e as evidências da utilidade e preservação da matéria em cotejo. Conhecendo esses pressupostos, a tarefa de coparticipação produtiva é facilitada. 

A Constituição da República norteia o controle social e destarte, a participação comunitária na cogestão de políticas públicas. Esse respaldo, permite o desenvolvimento de padrões inovadores e a interatividade, através dos atuais meios de comunicação para alcançar os resultados almejados. A difusão continuada de informações e discussão coletiva sobre o tema, enseja maior conscientização e resulta, inclusive, na possibilidade de legar às gerações futuras, critérios gerenciais mais acurados para a preservação do patrimônio físico e cultural. 

A visão de cogestão comunitária do Patrimônio Público, não se restringe à mera atenção para eventuais desconformidades, denunciadas, em regra, em redes sociais; canais abertos de comunicação ou mesmo endereçadas aos órgãos de controle ou gestores de plantão. O tema em questão precisa integrar a rotina da comunidade. As associações comunitárias, por meio de seus dirigentes podem nortear ações proativas, inserindo autoridades, meios de comunicação, estudiosos da matéria, dentre outros, em encontros, reuniões, audiências públicas, etc., onde moradores e empreendedores de determinada área possam debater o assunto de forma construtiva, lúdica e não apenas reativa à eventuais negligências. 

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O pré-requisito material para essa argumentação, é o conhecimento coletivo do patrimônio pela comunidade, facilitando a definição das prioridades com fundamento nos dados sobre a realidade local. Para tal escopo, os atuais instrumentos disponíveis à comunidade poderiam transmitir as informações relativas ao acervo público, de forma setorizada, por bairros, distritos ou regiões, inclusive na perspectiva histórica e cultural. 

Na vida privada, é comum as tratativas familiares ou em grupos de amigos sobre qual legado deixar para os filhos; onde é o melhor local para se adquirir um imóvel; que marca de veículo comprar, etc. Essa mesma discussão, no que concerne ao acervo público, precisa ser reproduzida no ambiente comunitário. Só assim é possível ter a noção da importância de um local para a coletividade, propiciando, por exemplo, momentos de lazer e esportes e, indiretamente, melhores condições de saúde para as pessoas. Isso, requer o envolvimento, de algum modo, no propósito de se construir a unidade, a visão utilitária e ampliada do seu valor e a disposição em acompanhar a sua existência.

Sim. Esse acompanhamento demanda o comprometimento contínuo com o zelo do ambiente público, mas precisa ser embasado, também, no conhecimento do local, inteirando-se do que efetivamente representa; quais os valores que se busca preservar; quem está diretamente envolvido com a sua preservação, etc. E as atitudes voltadas para a conservação do patrimônio precisam ser extensivas a todas as pessoas e cenários da vida cotidiana. Da pessoa mais humilde à mais abastada; do trabalhador ao empresário e da criança ao idoso. No trabalho; esporte; lazer; escola e nos diversos segmentos religiosos.

Por isso, preservação do Patrimônio da Comunidade deve ser pauta de discussão em família; nas igrejas; nas associações; nas festas comunitárias e na reprodução formal e informal do conhecimento, por meio de cartilhas, folhetos, placas e documentos. 

Como disse, não basta discutir eventuais desconformidades. Quando alguém depreda uma praça ou desrespeita qualquer patrimônio público, as regras do Estado Democrático indicam que deve ser responsabilizado por isso e tem-se, na hipótese, uma notícia de jornal. Mas quando se almeja incutir o escopo de não destruir aquele local, todos que estão direta ou indiretamente envolvidos, precisam participar do debate e ter a oportunidade de sugerir alguma medida, visando atingir o fim colimado.

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Por mais simples que seja a colaboração comunitária, destinada à efetiva preservação do Patrimônio Público é fundamental que haja a incorporação do conceito da impossibilidade de zelar por todas as mazelas, apenas com a estrutura oficial de fiscalização e acompanhamento. Não há como se destinar um fiscal para ficar 24 horas por dia, em cada unidade pública e exigir que se desincumba de sua tarefa com eficiência. Também, não é possível realizar esse trabalho ou contribuir para sua execução, apenas disseminando as intercorrências sem se ater ao real desiderato almejado que é a efetiva preservação da unidade. 

Por isso, no desafio proposto, além de reagir às desconformidades constatadas, é indispensável que o cidadão incentive e participe da construção de alternativas para evitá-las. 

Situando a sugestão apontada nos parâmetros atuais, é substancial dar um fim utilitário nas redes sociais. Ou seja, ao invés de se disseminar a irregularidade, que tal apontar com orgulho a regularidade? Acho que se retrocedermos na história veremos que aqueles que pensavam diferente, legaram ao mundo monumentos; línguas; cultura, etc., enquanto alguns, sem qualquer compromisso com o destino da humanidade se prestaram a destruir esse patrimônio por falta de cuidado; em atitudes individuais ou mesmo desencadeando guerras e movimentos que destruíram a vida e o patrimônio de muitos. Grosso modo, ainda vimos vários desses cenários em repetição.

Na efetividade do processo de envolvimento comunitário na cogestão do patrimônio público, a estrutura da administração e as organizações sociais, precisam adotar como rotina, a discussão coletiva das demandas e a real capacidade para atendê-las, construindo, destarte, soluções consensualizadas, de curto, médio e longo prazos, repercutindo na redução das iniciativas litigiosas, em regra infrutíferas, para dirimir conflitos decorrentes de desconformidades na execução das políticas públicas. 

Há inúmeras possibilidades para transformar esse cenário em realidade. A primordial, todavia, é inserir o coletivo representado, no contexto de todas as fases da medida em construção. Essa é a missão reservada aos líderes comunitários nos tempos modernos que devem, para o pleno exercício da missão, articular proativamente com os gestores, visando atingir o fim colimado.

*Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça em Mato Grosso. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Fundação celebra 30 anos com pós-graduação inédita em RJ e Falência

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A Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) lança a Especialização Lato Sensu em Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência, curso considerado inédito por reunir alguns dos principais especialistas do país em insolvência empresarial.As aulas terão início no dia 15 de maio e serão realizadas de forma online e ao vivo, permitindo a participação de profissionais de todo o Brasil.O lançamento marca uma ação comemorativa pelos 30 anos de atuação da FESMP/MT, instituição que já formou mais de 7 mil profissionais do Direito e consolida, com esta iniciativa, sua expansão no cenário acadêmico nacional. A pós-graduação foi estruturada para atender à crescente demanda por formação técnica e prática na área, especialmente após as recentes mudanças na legislação que regula a recuperação judicial e as falências no Brasil.“Esta pós-graduação simboliza o amadurecimento institucional da fundação ao completar 30 anos de história. É uma iniciativa inédita, pensada para oferecer formação técnica de alto nível, alinhada às transformações recentes da legislação e à complexidade dos grandes casos de recuperação judicial e falência no país”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, diretor-geral da FESMP/MT.De acordo com Vacchiano, um dos grandes diferenciais do curso é o corpo docente altamente qualificado. A especialização conta com 33 professores distribuídos em 21 módulos, proporcionando aos alunos contato direto com diferentes perspectivas sobre os principais temas da área de insolvência empresarial.O quadro de professores reúne magistrados, membros do Ministério Público, advogados com atuação nos maiores casos do país, administradores judiciais, peritos e docentes de instituições como USP, PUC-SP e FGV, além de profissionais que atuam diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).A abertura do curso será marcada por uma aula magna com a presença do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda e do Conselheiro Federal da OAB, Breno Miranda, e da presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falências da Ordem dos Advogas de Mato Grosso, Aline Barini.A palestra inaugural será ministrada pelo Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, uma das maiores referências nacionais na área.A coordenação geral da especialização está a cargo da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo a magistrada, o curso foi desenhado com forte foco prático, reunindo profissionais que atuam diretamente na aplicação da lei e na consolidação da jurisprudência sobre insolvência empresarial no país.A FESMP/MT é uma instituição sem fins lucrativos e mantém vínculos institucionais com o Ministério Público, o Poder Judiciário de Mato Grosso e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, reforçando seu papel na qualificação de profissionais que atuam na advocacia, no serviço público e na magistratura.Mais informações:
(65) 99658-1800
Redes sociais: @fundacaoescolampmt

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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