Mato Grosso

“Vim a MT há 10 anos e hoje o Estado é outro no combate às facções criminosas”, afirma secretário nacional

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O secretário nacional substituto de Segurança Pública, Rodney da Silva, destacou que “Mato Grosso é exemplo e faz revolução na Segurança Pública”. A afirmação foi dita durante a abertura do 4º curso de Planejamento de Operações de Repressão Qualificada, que ocorre em Cuiabá, nesta segunda-feira (19.5), com a participação do governador Mauro Mendes.

O curso é promovido pela Polícia Civil em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública. O objetivo é capacitar profissionais das polícias civis de todo o país, designados para investigações de facções criminosas.

“Eu vim aqui há 10 anos e hoje não reconheci. O Estado é outro. Estamos vendo uma grande revolução, principalmente na nossa área que é a segurança pública. Eu estou bastante impressionado, e vou levar isso pro Sarrubbo [secretário titular] e vou levar isso pro ministro Lewandowski: de que o estado de Mato Grosso é um grande exemplo pra todos nós”, disse Rodney.

O secretário nacional ainda destacou a política do estado no combate às facções criminosas, por meio do programa Tolerância Zero.

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“Eu já saí do aeroporto e vi um outdoor falando dessa política dura de combate a facções. Essa revolução que está acontecendo aqui na Segurança Pública será exemplo em todas as minhas falas, com a certeza que a referência a Mato Grosso será sempre positiva”, destacou.

De acordo com o governador Mauro Mendes, o avanço na Segurança Pública é resultado dos investimentos recordes na área, aliados ao trabalho dos servidores da Segurança.

Nos últimos anos, o Governo do Estado nomeou mais de 2.700 agentes; adquiriu veículos, aeronaves, equipamentos e armamento de ponta; instalou rádio digital em 100% do estado; criou a Patrulha Rural; além de criar quase 5 mil vagas no sistema prisional. Com isso, houve redução dos principais índices de criminalidade.

“Temos feito a nossa parte, apesar das leis frouxas que ainda imperam no país. E por isso é importante essa capacitação. Para que possamos descapitalizar as facções, destruindo suas fontes de receita, que são os instrumentos deles para financiar essas atividades criminosas”, relatou.

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Também estavam no evento: os secretários de Estado Cesar Roveri (Segurança Pública) e Vitor Hugo (Justiça); a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel; além deintegrantes da diretoria da Polícia Civil e os alunos do curso.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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