Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juridicast debate desinformação e eleições com presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes

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Uma mulher de cabelos longos e claros, vestindo preto, e um homem de terno estão sentados em lados opostos de uma mesa redonda azul em um estúdio de podcast, com microfones e uma tela vertical ao fundo exibindo a logo O cenário eleitoral e os complexos desafios impostos pela era digital foram os temas centrais do novo episódio do Juridicast, o videocast do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em um bate-papo esclarecedor, a desembargadora Serly Marcondes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), discutiu o enfrentamento à desinformação, o uso da inteligência artificial e a importância da conscientização do eleitor para a manutenção da democracia.
Na entrevista, a magistrada explica porque o TRE-MT passou a utilizar o termo desinformação em vez de “fake news”. Segundo ela, a mudança busca valorizar o papel da imprensa como parceira na divulgação de informações confiáveis durante o processo eleitoral.
“A imprensa é a nossa maior colaboradora, é a que prestigia todo o processo eleitoral, é a nossa parceira número um. A imprensa é o meu canal da verdade”, destaca a desembargadora.
IA no combate à desinformação
Outro assunto de destaque é o GuaIA, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida em parceria pelo TRE de Mato Grosso, o TRE de Goiás e a Universidade Federal de Goiás (UFG). O sistema permite identificar e agilizar o tratamento de denúncias relacionadas à desinformação, reduzindo o impacto da circulação de conteúdos falsos durante o período eleitoral.
Close lateral de uma mulher de cabelos longos e loiros, vestindo blusa preta e um colar longo verde, gesticulando enquanto fala em um microfone instalado em uma mesa redonda azul.“A gente trabalha com um instrumento forte, rápido e efetivo, que faz com que a resposta do tribunal seja quase que imediata. Se você tem uma desinformação no ar, em 10 minutos é um estrago absurdo. Um enfrentamento rápido evita esse desgaste”, explica Serly Marcondes.
Ao longo do episódio, a presidente do TRE-MT também faz um alerta sobre a responsabilidade de cada cidadão no compartilhamento de informações. A orientação é simples: antes de encaminhar qualquer conteúdo, é preciso verificar a origem e a confiabilidade da informação.
“Se você não conhece a fonte daquele produto que chega no seu telefone, não reproduza. Isso é crime”, enfatiza.
Voto consciente e transparência

Além da desinformação, a conversa aborda outros temas importantes para o período eleitoral, como compra de votos, uso indevido de recursos públicos e a necessidade de que candidatos, servidores públicos e eleitores atuem com ética e responsabilidade.
A desembargadora também apresenta as medidas adotadas para garantir a segurança e a transparência das eleições, destacando o trabalho integrado entre instituições, por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), e os mecanismos de auditoria que acompanham todas as etapas do processo eleitoral.
A entrevista reúne orientações importantes para quem deseja compreender melhor o funcionamento da Justiça Eleitoral e o papel de cada cidadão no fortalecimento da democracia.
Assista o episódio completo do Juridicast no canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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