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Telhas com trincas geram condenação por danos morais e materiais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Telhas de fibrocimento que apresentaram trincas logo após a instalação e causaram infiltrações em um imóvel levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma fabricante e de uma loja de materiais de construção ao pagamento de R$ 6.201,50 por danos materiais e de R$ 6 mil por danos morais a um consumidor. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado, que, por unanimidade, negou o recurso da fabricante e confirmou a sentença de Primeiro Grau.

No processo, o consumidor relatou que, após as primeiras chuvas, surgiram fissuras nas telhas e vazamentos no imóvel. Houve tentativa de solução fora do Judiciário, com substituição do material, mas as novas telhas também apresentaram defeitos, o que motivou o ajuizamento da ação pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes.

A sentença da 2ª Vara Cível de Várzea Grande reconheceu a responsabilidade solidária das empresas e fixou os valores indenizatórios, condicionando a restituição do montante referente aos danos materiais à devolução das telhas defeituosas. A fabricante recorreu ao TJMT alegando que não houve defeito de fabricação e que os problemas teriam sido causados por falhas na instalação.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. O laudo pericial apontou que todas as telhas, inclusive as que não haviam sido instaladas, apresentavam trincas e reparos, o que indica que o defeito já existia antes do uso.

Segundo o colegiado, mesmo sem a identificação exata da origem do problema, se na fabricação ou no transporte, a responsabilidade permanece com o fabricante e o comerciante, já que não houve prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Para a Câmara, os transtornos enfrentados, como infiltrações, frustração da compra e perda de tempo útil na tentativa de resolver o problema, superam o mero aborrecimento e justificam a indenização por dano moral.

Processo nº 1010761-60.2018.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se: Esmagis realizará curso sobre Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo

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Arte de divulgação de curso com fotografia de uma pessoa sentada e informações do evento. O material destaca o tema Em um cenário marcado pela crescente complexidade das relações sociais e pelos desafios impostos à democracia contemporânea, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoverá o curso ‘O Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo’ para aprofundar o debate sobre o papel da Justiça na atualidade. A capacitação será ministrada pelo professor doutor Marcos Augusto Maliska, em 7 de agosto, das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, de forma presencial.
As inscrições estão abertas e foram disponibilizadas 200 vagas voltadas para magistrados, servidores, operadores do Direito e estudantes, por meio de exposições dialogadas e reflexões teóricas e práticas sobre os desafios da função jurisdicional contemporânea. A coordenação do projeto é das juízas de direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro. Inscreva-se aqui.
Formação crítica para os desafios contemporâneos
Com proposta teórico-prática, o curso se destaca por articular fundamentos filosóficos e constitucionais às exigências concretas da atuação jurisdicional contemporânea. A metodologia privilegia exposições dialogadas e estimula a reflexão interdisciplinar, permitindo aos participantes compreender o papel do Poder Judiciário em um cenário de pluralismo, interdependência e alta complexidade institucional.
A programação está organizada em dois eixos complementares. O primeiro aborda a construção de uma teoria do Estado Constitucional Cooperativo, contemplando a evolução do conceito de Estado, a relação entre cooperação e pluralismo, os desafios contemporâneos do Direito, a questão da soberania e o elemento republicano. Destacam-se as distinções entre liberalismo e republicanismo e a ideia de liberdade como não dominação, fundamental para a análise crítica do papel das instituições.
O segundo eixo trata do Poder Judiciário nesse modelo constitucional, abordando o lugar do sistema de justiça na ordem constitucional, a hermenêutica jurídica como instrumento de criação do direito e a centralidade dos precedentes judiciais. Também estão em pauta temas como o direito jurisprudencial para além da lei, a atuação do Judiciário na formulação de políticas públicas, os processos estruturais e os mecanismos consensuais de resolução de conflitos.
Currículo do formador
O Professor Doutor Marcos Augusto Maliska é professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil – Centro Universitário e procurador federal da AGU. Mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), realizou doutorado-sanduíche na Ludwig Maximilians Universität, em Munique, Alemanha, e pós-doutorado no Instituto Max Planck de Direito Público de Heidelberg. Possui trajetória acadêmica internacional, com atuações como professor e pesquisador visitante em universidades da Alemanha, Polônia, Cazaquistão, Áustria, Ucrânia e Canadá. É autor e editor de 17 livros e de mais de 150 artigos acadêmicos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito e Keila Maressa

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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