Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça abre inscrições para composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias

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Estão abertas as inscrições para a habilitação de magistrados e magistradas interessados em compor a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso para o biênio 2025-2026. Todas as informações constam no Edital TJMT/CMAG N. 80/2024, disponibilizado na edição nº 11827 do Diário da Justiça Eletrônico de 11 de novembro de 2024.
 
As inscrições devem ser realizadas no endereço eletrônico http://mcm.tjmt.jus.br a partir das 08h desta terça-feira (12 de novembro), até às 19h do dia 14/11/2024.
 
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias tem por finalidade a mediação e solução pacífica de conflitos fundiários coletivos, urbanos e rurais.
 
Requisitos para inscrição – Magistrados(as) que estejam em regular exercício de suas funções, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais e não estejam respondendo a processos administrativos.
 
Seleção – Conforme consta no Edital, o processo de seleção dos membros ocorrerá por meio de votação do Sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sessão do Órgão Especial, a ser designada pela Presidência do Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: a escolha se dará pela ordem de votação; serão considerados como membros titulares os quatro magistrados (as) mais votados (as); em caso de empate, será considerado o (a) magistrado (a) mais antigo (a) na carreira; de acordo com a maior votação, entre os não eleitos, serão os suplentes.
 
Composição – Segundo o que está estabelecido no art. 3º do Provimento TJMT/CM n.23/2023, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso será composta por:
 
– Um desembargador (a) indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que presidirá a Comissão;
 
– Quatro magistrados (as) titulares, escolhidos a partir de uma lista de inscritos aberta a todos os interessados;
 
– Quatro magistrados (as) suplentes, conforme definido pelo processo de votação.
 
O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida uma recondução por igual período, a critério do Tribunal, com início a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
 
O processo de habilitação será coordenado pela Coordenadoria de Magistrados (CMag) do TJMT.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena policial penal e mais cinco envolvidos em corrupção e tráfico em presídio de MT

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas, sendo um policial penal e cinco detentos, por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.

Investigação após apreensão de colchão
As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade prisional identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante a inspeção realizada com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.
De acordo com o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Participação de policial penal
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares na unidade prisional. Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede Wi-Fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.
Diante da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público do policial penal.
Testemunha ameaçada
A sentença também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.
Penas
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
-F. Z. (Policial Penal): condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado;
-R. M. F. J.: identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;
-I. S. C. e M. M. S.: ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
-R. R. S. S.: condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
-K. C. M. S.: responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Todos os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes praticados e os prejuízos causados à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público. Para Djéssica Giseli, “o acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.
Número do processo: 1001860-26.2025.8.11.0013

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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