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TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

• O Tribunal afastou o bloqueio de bens de uma ex-gestora municipal por falta de prova de risco real ao resultado do processo.

• A decisão reforça critérios mais rigorosos para a adoção de medidas cautelares em ações de improbidade.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa não pode ser automático. A medida só é válida quando houver demonstração concreta de risco atual de prejuízo ao processo ou de dilapidação do patrimônio.

O julgamento seguiu, de forma unânime, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.257, que trata da aplicação imediata da nova Lei de Improbidade Administrativa aos processos em andamento.

Caso analisado

O recurso analisado questionava decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens no valor de cerca de R$ 899 mil, em uma ação que apura suposto dano ao erário em contratos administrativos relacionados à construção de pontes.

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A medida havia sido adotada como forma de garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Nova lei

Ao analisar o caso, o relator desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira destacou que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, não basta mais a existência de indícios de irregularidades para justificar o bloqueio de bens.

Segundo a legislação atual, é necessário comprovar, de forma objetiva, que há perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, como tentativas concretas de ocultação ou dilapidação do patrimônio.

Tempo considerado

Outro ponto considerado foi o lapso temporal entre os fatos investigados e a adoção da medida cautelar. As supostas irregularidades teriam ocorrido entre 2017 e 2019, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 2020.

Para o colegiado, a ausência de elementos que indiquem risco atual enfraquece a justificativa para uma medida tão restritiva.

Urgência vedada

A decisão também reforçou que a nova lei proíbe a presunção automática de urgência. O bloqueio de bens sem ouvir previamente a parte só é admitido em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, o que não foi demonstrado no caso analisado.

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Com isso, a Câmara deu provimento ao recurso e determinou a revogação da indisponibilidade de bens, com o cancelamento das restrições impostas.

Processo nº 1003832-12.2021.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Barra do Garças: estão abertas inscrições para 43º Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura

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Imagem escura com silhueta de balança anunciando o Estão abertas as inscrições para o 43º Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), que acontecerá em 14 de agosto, no Tribunal do Júri de Barra do Garças. O evento reunirá juízes(as) e desembargadores(as) para discutir temas complexos que impactam diretamente a atuação do Poder Judiciário mato-grossense. Clique neste link para confirmar sua participação no evento.
A programação oficial começará às 8h (horário de Mato Grosso), com a abertura realizada pelo desembargador diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Márcio Vidal. Estão previstos para apresentar no dia os juízes Marcos Faleiros e Pedro Benetti; Jeverson Luiz Quintieri; Marcelo Sousa Melo Bento de Resende e, também, Melissa de Lima Araújo e Elmo Lamoia de Moraes.
O encerramento, às 18h, será conduzido pela juíza coordenadora do Gemam, Alethea Assunção Santos, consolidando as conclusões obtidas ao longo do dia e reforçando o papel do Gemam no aperfeiçoamento contínuo da prestação jurisdicional em Mato Grosso.
O grupo foi criado em 2014 por meio de uma portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam). A cada encontro, os participantes promovem debates sobre temas jurídicos (cível, criminal e agronegócio). A partir de cada estudo feito no Gemam, é produzido um enunciado orientativo que serve de guia para os magistrados do Estado.
Diálogos Acadêmicos – no dia anterior ao Encontro do Gemam, está prevista uma palestra na Faculdade Unicathedral com o tema Juízes das Garantias. A programação e as inscrições estarão liberadas a partir da próxima segunda-feira (24 de julho).
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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