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Plano de saúde deve custear cirurgia com stent fora do rol da ANS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear cirurgia com stents farmacológicos indicada a paciente com estenose nas artérias cervicais, mesmo o procedimento não estando no rol da ANS
  • O colegiado entendeu que havia respaldo médico e ausência de alternativa terapêutica eficaz

Um paciente diagnosticado com estenose nas artérias cervicais, que é o estreitamento das artérias localizadas no pescoço, conseguiu manter na Justiça a obrigação de um plano de saúde de custear cirurgia endovascular com implantação de stents farmacológicos, mesmo o procedimento não constando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da operadora apenas para afastar a indenização por danos morais.

O procedimento havia sido prescrito por médico especialista como o mais indicado ao quadro clínico, diante dos fatores de risco, idade e sintomas apresentados pelo paciente. A operadora negou a cobertura sob o argumento de que a técnica utilizada não estava prevista no rol da ANS.

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Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que a Lei nº 14.454/2022 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem, em caráter excepcional, a cobertura de procedimentos não incluídos no rol, desde que preenchidos requisitos técnicos. Entre eles, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz já prevista e a comprovação científica da eficácia do tratamento indicado.

No processo, laudo pericial confirmou que a cirurgia recomendada era a mais adequada para o paciente e que não havia substituto terapêutico disponível no rol da ANS. Diante disso, o colegiado manteve a obrigação do plano de saúde de autorizar e custear integralmente o procedimento.

Em relação aos danos morais, entretanto, a Câmara entendeu que a negativa de cobertura, baseada em interpretação contratual plausível, não configura automaticamente ato ilícito indenizável. Segundo o acórdão, não houve comprovação de agravamento do quadro clínico nem violação à dignidade do paciente que justificasse a reparação.

Com a decisão, foi afastada a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Os honorários advocatícios foram reajustados para 10% sobre o valor da causa, a serem pagos de forma recíproca entre as partes, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita.

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Processo nº 1016755-27.2022.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso Estado Constitucional Cooperativo propõe reflexão crítica sobre Midiatização e Superexposição

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Uma ‘reflexão crítica sobre a midiatização e a superexposição, sobre o ativismo judicial e sobre a judicialização da política’ é um dos conteúdos propostos pelo Curso O Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo, a ser realizado em 7 de agosto, das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados, em Cuiabá. A capacitação está com as inscrições abertas e é voltada para magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, membros e servidores das instituições do Sistema de Justiça, professores, estudantes e interessados no tema.
No conteúdo programático constam ainda os seguintes temas, ‘Estado e Direito. Evolução e desafios’; ‘A questão da soberania’; ‘O elemento republicano do Estado Constitucional Cooperativo’; ‘Liberalismo e republicanismo’; ‘A liberdade moderna e a liberdade dos antigos’; ‘A ideia de liberdade como não dominação. Implicações’; ‘O direito jurisprudencial como expressão do direito soberano. O preceito jurídico para além da lei’; ‘Poder Judiciário e processo estrutural’; dentre outros temas.
A capacitação será ministrada pelo professor doutor Marcos Augusto Maliska, pós-doutor em Direito, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil – Centro Universitário e procurador federal da Advocacia-Geral da União.
O curso articulará, de modo sistemático, a teoria constitucional com os problemas práticos da jurisdição, como a elaboração de precedentes vinculantes, a condução de processos estruturais e a resolução consensual de conflitos. Ele também será enriquecido com o debate sobre o papel do Judiciário em uma democracia constitucional, oferecendo aos participantes parâmetros normativos para avaliar criticamente sua própria prática institucional.
A coordenação do projeto é das juízas de direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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