Tribunal de Justiça de MT

Rede oferece serviços de acolhimento, orientação e proteção a mulheres vítimas de violência

Publicado em

Ilustração em fundo roxo mostra várias pessoas posicionadas dentro de balões de diálogo. As figuras representam diferentes profissionais e cidadãos, simbolizando comunicação, rede de apoio e mobilização social.Enfrentar a violência doméstica e familiar não é algo que a mulher precise fazer sozinha. Muitas mulheres demoram a buscar ajuda por medo, insegurança ou falta de informação. Por isso, é importante saber que existem serviços preparados para acolher, orientar e oferecer proteção. Isso é o que o CNJ mostra na segunda matéria da série da campanha “A violência não mora aqui”.

Em todo o país, existe uma rede de serviços disponível para esse atendimento: a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Formada por instituições e serviços que atuam de maneira articulada, reúne diferentes áreas, como segurança pública, justiça, assistência social, saúde e defesa de direitos.

O Poder Judiciário também faz parte dessa rede. Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser recebidos e analisados pela Justiça. Onde houver juizados ou varas especializadas, o atendimento é feito por essas unidades. Nos demais locais, a atuação cabe às unidades judiciais responsáveis de cada localidade.

Além da atuação dos serviços da rede, os canais de denúncia disponíveis em âmbito nacional são instrumentos importantes para interromper situações de violência e evitar o agravamento dos casos. Buscar ajuda o quanto antes pode facilitar o acesso à orientação, à proteção e aos encaminhamentos previstos em lei.

Também é importante conhecer os serviços disponíveis na cidade ou região onde a mulher vive, pois saber quais são os canais e qual é a rede de atendimentos local pode facilitar o contato com os serviços em momentos de urgência.

Em situações de risco, algumas medidas simples também podem ajudar a ampliar a segurança. Sempre que possível, também é recomendável pensar em um plano de proteção, que pode incluir identificar as pessoas de confiança, manter telefones importantes à mão e deixar documentos e itens essenciais em local de fácil acesso.

Banner com fundo roxo traz a frase “Canais de Denúncia” em tipografia clara e moderna, dentro de contorno oval. O visual institucional sugere seção dedicada à divulgação de meios para registrar denúncias.

Em situações de violência, existem canais nacionais que podem ser acionados para pedir ajuda.

Arte gráfica minimalista com fundo claro destaca o número “190” dentro de um selo oval roxo. O design indica o telefone de emergência da polícia, utilizado para acionar atendimento imediato em situações de risco.

Se houver risco imediato, a orientação é ligar para o 190. O número é o contato da .

O número aciona a Polícia Militar e para é o canal em emergências, quando há ameaça ou risco imediato à integridade física da mulher ou necessidade de intervencãointervenção policial naquele momento.

Card institucional com fundo claro apresenta o número “180” em destaque dentro de um selo arredondado roxo. O layout simples e direto indica o canal nacional de atendimento e denúncia de violência contra a mulher.

O 180 é a Central de Atendimento à Mulher, que oferece informações, orientações e acolhimento. às vítimas. O atendimentoserviço também recebe denúncias e pode encaminhar mulheres para outros serviços da rede.

O atendimento pode ser feito por telefone (basta digitar 180), pelo e‑mail [email protected] ou pelo WhatsApp (61) 9 9610‑0180, que também ofereceinclui atendimento em Libras.

Entre janeiro e outubro de 2025, o Disque 180 realizou 877.197 atendimentos, o que representa uma média de 2.895 por dia. Do total, foram 719.968 chamadas por telefone, 26.378 atendimentos por Whatsapp, 130.827 por e-mail, além de 24 videochamadas (Libras).

Leia Também:  Na base da conversa: poder da conciliação para resolver conflitos é tema do Explicando Direito

O Disque 180 recebe denúncias de diferentestodas as formas de violência contra mulheres, comoincluindo violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, digital e violência política de gênero. Também acolhe relatos de ameaças ou situações de risco que não configuram emergência imediata. Para saber mais sobre os tipos de violência, clique aqui. [https://www.cnj.jus.br/reconhecer-a-violencia-e-o-primeiro-passo-para-impedir-que-ela-avance/]

As denúncias podem ser feitas pela própria vítima ou por terceiros. , desde que haja informações mínimas sobre a vítima, o autor da violência e o local dos fatos.Amigos, familiares, vizinhos ou qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de uma situação de violência também podem denunciar, desde que haja informações mínimas sobre a vítima, o autor da violência e o local dos fatos. A denúncia pode ser feita inclusive de forma anônima.

Arte gráfica em fundo claro apresenta a palavra “Delegacias” em destaque dentro de um selo arredondado na cor roxa. O layout utiliza elementos pontilhados nas laterais e tipografia moderna, indicando seção informativa sobre locais de atendimento policial.

Outra forma de realizar uma denúncia é ir diretamente a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, quando houver na cidade.

Na delegacia, a mulher pode relatar o que aconteceu a ela e apresentar qualquer informação ou prova que tenha disponível, como documentos, mensagens, prints, fotos e vídeos. O registro pode ser feito mesmo sem testemunhas ou lesões aparentes.

A partir desse atendimento, a mulher pode ser orientada sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento e sobre medidas legais cabíveis, inclusive o pedido de medidas protetivas de urgência, quando for o caso.

Banner em fundo roxo traz o título “Medidas Protetivas de Urgência” em letras claras dentro de um contorno oval. O design usa padrões pontilhados nas extremidades e visual institucional voltado à orientação sobre proteção a vítimas.

A mulher em situação de violência pode solicitar medidas protetivas de urgência (MPU), que são decisões judiciais destinadas a interromper a violência e buscar garantir sua segurança. De acordo com a Lei Maria da Penha, essas medidas podem ser concedidas quando houver situação de risco ou ameaça à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.

Geralmente, o pedido da MPU é feito na Delegacia de Polícia que o encaminha para análise do juiz ou juíza.

Mas esse não é o único caminho, pois a Lei Maria da Penha assegura que as medidas protetivas tenham natureza autônoma, ou seja, não dependam do registro de boletim de ocorrência, da instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal.

Para solicitá-las, a mulher também pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, um serviço do Poder Judiciário com atendimento à violência doméstica e familiar ou, se quiser, contar com o apoio de um advogado ou advogada.

Recebido o pedido, essas medidas podem ser concedidas pelo juiz ou juíza em até 48 horas e podem incluir, por exemplo: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e de frequentar determinados lugares, como sua casa e local de trabalho, e a suspensão do porte de armas.

Leia Também:  Centro Judiciário Ambiental realiza 200 audiências durante a Semana Nacional da Conciliação

Arte com fundo roxo e tipografia clara destaca a expressão “Rede de Atendimento”. O título aparece dentro de moldura oval central, acompanhado de elementos gráficos laterais, indicando serviços de apoio e assistência às vítimas.

Além da polícia e da Justiça, existem outros serviços que fazem parte da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

As Casas da Mulher Brasileira, presentes em algumas cidades, reúnem vários serviços no mesmo local, e oferecem acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos.

A Patrulha Maria da Penha, disponível em diversos estados brasileiros, acompanha casos em que foram concedidas medidas protetivas e realiza visitas periódicas para verificar o cumprimento das decisões judiciais. A mulher também pode acionar a Patrulha quando se sentir em risco.

Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher são serviços municipais ou estaduais e podem ser procurados diretamente pela mulher, sem necessidade de encaminhamento, oferecendo apoio psicológico, social e jurídico.

Já as Casas Abrigo e Casas de Acolhimento Provisório recebem mulheres em situação de risco grave. Por questões de segurança, o acesso a esses locais ocorre por encaminhamento da rede de atendimento — como delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública ou Centros de Referência — porque exigem sigilo e avaliação de risco.

Nos casos de violência sexual, os atendimentos de saúde podem ser acessados diretamente em hospitais e unidades de saúde habilitadas, que oferecem atendimento emergencial, cuidados preventivos e acompanhamento especializado.

Buscar ajuda é uma decisão importante para interromper o ciclo da violência. Nenhuma mulher precisa enfrentar essa situação sozinha: a rede de atendimento está disponível para oferecer suporte e orientar os caminhos para a proteção.

Se você conhece alguém ou estiver em situação de violência, é importante buscar informações sobre os serviços disponíveis na sua cidade ou região. Delegacias, Defensorias Públicas, unidades do Judiciário e outros órgãos da rede de atendimento podem orientar sobre os caminhos para solicitar a medida protetiva de urgência, inclusive sobre a possibilidade de fazer esse pedido pela internet, quando esse serviço estiver disponível.

Leia também:

Reconhecer a violência é o primeiro passo para impedir que ela avance

CNJ lança campanha nacional voltada ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher

Texto: Lenir Camimura

Edição: Waleiska Fernandes

Supervisão de conteúdo: Juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako; e Ceciana Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete

Agência CNJ de Notícias

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Poder Judiciário informa valor da UPF em setembro de 2023

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA