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Palestrantes discutem execução penal e encarceramento durante evento nacional realizado no TJMT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sediou, entre os dias 24 e 26 de julho, o XI Encontro Nacional de Execução Penal. No último dia do evento, sexta-feira (26), duas palestras foram proferidas durante painel presidido pelo desembargador Paulo da Cunha. O professor doutor Sérgio Salomão Shecaira e o professor doutor Adeildo Nunes falaram sobre a Lei de Execução Penal e o encarceramento. 
 
O professor doutor Sérgio Salomão Shecaira fez um apanhado histórico sobre a legislação que regulamenta a execução penal e suas alternativas penais. Lembrou que há cem anos acontecia a Revolta Paulista (entre 05 e 28 de julho de 1924), que foi iniciada pelo movimento político Tenentismo, em 2022, e explicou os fatos que ocorreram na sequência: em setembro, por decreto do então governo de Arthur Bernardes, ficou estabelecido o Sursi (modelo belga), em novembro a regulamentação do livramento condicional foi devidamente regulamentado, (existia desde o Código Penal de 1890), e em dezembro, um decreto criou os Conselhos Penitenciários.
 
Ele explicou que as alternativas penais não foram uma questão humanitária, foram regulamentadas para resolver o problema das greves que incomodavam o governo. Quando uma liberdade era concedida, era festejada. Davam uma caderneta de liberado condicional.
 
“Horrível hoje, ver a mídia pedindo mais cadeia, mais pena de morte. Isso mostra um pouco daquilo que era essencial na existência no passado. A liberdade hoje passou a ser a antítese do que pensamos: prenda, puna, coloque na cadeia. (…) Não obstante termos duas ditaduras (Vargas-1930 e Militar-1964), tínhamos pensamento humanista, resultado de 1924. Tivemos uma mudança de perspectiva de vida”, comparou Shecaira.
 
Ele afirmou que a reforma da Lei de Execução Penal, em 1984, foi aprovada com facilidade por um congresso da ditadura, com senadores biônicos (1/3 do congresso). A partir de 1989, aconteceu uma mudança no existir da humanidade com a queda do muro de Berlim, em 1990 o movimento de globalização, que parte do centro para a periferia e o centro ganhava sempre, causando o efeito de crise, de perda de valores indenitários dos grupos sociais nas periferias.
 
Então, acontece uma quebra de valores que estruturam o século XX. Essa quebra de identidade da pessoa e do valor do trabalho, da importância dos direitos trabalhistas e da reforma previdenciária. O trabalhador passa a ser dispensável, não é mais importante por seus valores. Logo após a reforma, a constituição, que navega no mesmo caminho da Reforma Penal humanista, maximiza a pena punitiva.
 
A legislação de 1984 que fora desencarceradora passa a ser encarceradora. Ao longo dos anos temos inúmeras leis que maximizam a lei punitiva. Elementos que vão ampliando o Estado, a polícia. Mudança na lei das drogas que aumenta a intenção punitiva. Por último, a cereja do bolo foi o pacote anticrime, que tinha duas partes: uma boa, processual, e uma ruim, penal.
 
“A parte processual aprovada, o ministro guardou na gaveta. A parte penal é aporofóbica (ódio aos pobres). Esta lei põe a cereja no processo que é a construção do bolo. Transforma o que era exceção em regra. O crime hediondo é uma exceção e a lei transforma roubos em crime hediondo. Homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, que são hediondos, que foram concebidos para ser a exceção, agora são regra. Eu acho que não podemos ter esperanças no Legislativo. Não podemos esperar nada deles. Ou o Sistema de Justiça como um todo, professores e magistrados lutam por isso, ou juízes fazem o seu papel, os promotores e o Judiciário capitaneando ou teremos mais do mesmo”, desabafou o professor doutor.  
 
Shecaira lembrou a sentença proferida por Márcio José de Moraes, juiz que ingressara um ano antes na magistratura federal de São Paulo e em pleno AI5 (Ato Institucional nº 5), em 1978, condenou a União pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Mostrou que o Judiciário, não podendo fazer política, podia. “Ou os Márcios se multiplicam, ou nos professores fomentamos o retorno do humanismo, ou permaneceremos na situação que estamos hoje, que é de tristeza. Afinal, vemos um pouco do humanismo que resta para esses grupos, ou a gente continua a ter essa perspectiva, ou não há mais possiblidade de continuar na docência. Marques abriu um caminho para o libertarismo penal. E parafraseando Marx, digo: “operadores do Direito, uni-vos”. 

“Pontos controvertidos da Lei de Execução Penal” – O juiz Adeildo Nunes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, há 27 anos na Vara de Execução Penal, doutor em Direito pela Universidade Lusíada, de Lisboa (Portugal), falou sobre os “pontos controvertidos” da Lei de Execução Penal (LEP).
 
Ele iniciou dizendo que praticamente todas as 22 reformas realizadas a partir de 1984 na LEP foram para encarcerar mais e castigar mais o preso. De 1984 até agora muitos pontos desde a redação original são controvertidos. Ele chama a atenção para o termo ressocializar. “A LEP não conhece o termo ressocialização, mas caiu na boca do povo. Na mídia, o indulto de Natal era confundido com saída temporária, agora a triste Lei nº 13.843/2024 praticamente aboliu essas saídas temporárias. Quero tentar desmistificar a palavra ressocialização, que significa socializar novamente”, disse.
 
Ele então mostrou que cerca de 70% de quem ingressa no Sistema Penal Brasileiro tem, em média, entre 18 e 24 anos de idade, não tem profissão definida, é analfabeto, vem de família desconstituída e tem envolvimento com drogas. (…) “A LEP persegue e quer, desde 1984, integrar socialmente o condenado, ou seja, reconhecer que as pessoas que ingressam no cárcere são despidas de um perfil social, de uma socialização e por isso dentro do ambiente prisional deve haver escola, trabalho, saúde, mínimas condições para socializá-lo e para que retorne ao convívio social sem mais delinquir”, opinou o professor.
 
Unificação da Pena – O segundo ponto controvertido é a efetivação da sentença penal condenatória que é a outra finalidade da execução penal. Nunes enfatizou que nunca se deve confundir finalidade de pena com finalidade de execução penal. “São 250 mil mandados de prisão, à pena privativa de liberdade, sem cumprimento, de pessoas condenadas por sentença penal condenatória, transitado e julgado. Então não posso acreditar que essa finalidade de efetivar uma sentença penal condenatória possa existir no Brasil.”
 
Como exemplo da unificação da pena, que para o professor doutor “é a pior redação que existe nos 213 artigos da LEP”, expos que, existindo mais de uma condenação o juiz deve unir as penas e fixar o regime prisional adequado. “(…) E o que acontece na realidade dentro da Justiça de Execução Penal é que quem fixa regime prisional é o juiz sentenciante. Artigo 59 do Código Penal. Juiz de execução não fixa regime prisional. Ele modifica em duas hipóteses, progressão e regressão de regime. Todos aqui sabem costumeiramente, se vê uma unificação de pena, se a soma total for acima de oito anos, o juiz de execução faz às vezes de juiz sentenciante e estabelece o regime fechado com base no artigo 33 do Código Penal,  violando quase sempre a coisa julgada”, explicou.
 
O professor enfatizou que é preciso ter cuidado com a unificação da pena realizada no Brasil, porque o juiz de execução penal não é o juiz sentenciante. Ele apenas declara o regime em que o réu deve iniciar o cumprimento da pena e se na decisão de unificação, o réu não foi condenado em regime fechado em nenhum dos processos, é impossível remeter este réu para cumprir inicialmente em regime fechado.
 
“Isso acontece constantemente e “a pior violação que existe é a violação a coisa julgada”. O assunto é controvertido porque o próprio dispositivo do artigo 111 não ajuda e contribui para essa controvérsia que existe nas Varas de Execução Penal e nos tribunais, sejam federais, estaduais ou superiores”, finalizou.
 
Súmula 534 do STJ e paragrafo 6º do artigo 112 da LEP – O professor doutor Adeildo Nunes declarou que considera a Súmula 534 do STJ e o parágrafo 6º do artigo 112 da LEP, conferido pela Lei Anticrime, inconstitucional por violação ao direito adquirido.
 
De acordo com ele, a Súmula 534 estabeleceu inicialmente que se o réu durante o cumprimento da pena cometer uma falta grave dá-se a interrupção no tempo de cumprimento de pena para efeito de progressão de regime.  Com a lei anticrime, incorporou-se à LEP praticamente a mesma redação. Sou condenado no regime fechado, condenado a 15 anos condenado, cumpriu oito, progredi para o semiaberto e cometo falta grave. A próxima progressão que devo contar tem que ser a partir da data do cometimento da infração disciplinar. Tanto a súmula como a lei 13.964 nesta parte, viola frontalmente o direito adquirido.
 
“Cumprimento de pena é requisito para quase tudo em execução penal. Comportamento carcerário e/ou disciplina prisional e cumprimento de pena é um requisito que o juiz de execução observa em qualquer situação que ele for decidir. Eu vejo não só a sumula 534 como o paragrafo 06, do artigo 112 da LEP com a nova redação da lei anticrime, como inconstitucional por violação ao direito adquirido. Tenho o direito adquirido ao tempo de cumprimento de pena. (…) Em outras palavras, ele jamais terá a possibilidade de progredir de regime”, afirmou o professor.
 
Disciplina prisional – O palestrante afirmou que somente 15% dos presídios brasileiros cumprem a LEP na questão do sistema disciplinar, que deixou para os Estados aplicarem o procedimento administrativo para tratar das faltas médias e leves. O juiz de execução penal não interfere no processo disciplinar, a não ser que haja nulidade administrativa adotada pelos estados.
 
Deve o diretor instaurar um procedimento administrativo, que deve seguir as regras, editar um ato administrativo para instaurar o procedimento e fundamentar a decisão. “O que é controvertido é que a grande maioria dos privados de liberdade vai para o castigo, sem sequer ter a possibilidade de se defender de uma acusação. (…) Quero enfatizar que é possível o diretor decretar o isolamento preventivo por dez dias, escrito e documentado. E nós precisamos adotar providência sobre isso. Como fazer? Provocar o juiz de execução penal sobre a ausência do procedimento administrativo e até requerer a nulidade do procedimento, que acontece com frequência, que é o caso da ausência da ampla defesa”, ensinou ele. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Foto 1: A imagem, em close, mostra o professor doutor Shecaira falando ao microfone, no púlpito. Ele é um homem idoso, de cabelos curtos e brancos, usa óculos de grau, veste terno azul-marinho, camisa azul-claro e gravata vermelha. Foto 2: A foto mostra o segundo palestrante, professor doutor Adeildo Nunes, falando ao microfone, no púlpito. Ele é um homem idoso, com barba e cabelos brancos, usa óculos de grau e está vestindo terno azul-marinho, camisa azul-claro e gravata marrom. Atrás dele é possível ver as três bandeiras: Mato Grosso, Brasil e Judiciário. 
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Encontro de almas: diligência abriu as portas da paternidade para agente da Infância e Juventude

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Foto horizontal dos anos 1990 que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete abraçado com a filha Érica, que tinha cerca de 10 anos na foto. Ela era uma menina de pele clara com longos cabelos loiros e cacheados.

Das histórias de tantas crianças e adolescentes que ajudou a reescrever, enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete da Silva, atualmente lotado na Comarca de Várzea Grande, encontrou em uma de suas diligências, em 1990, a primeira página de sua própria jornada enquanto pai.

Uma bebê foi abandonada pela mãe na casa da parteira, uma senhora muito pobre e sem condições de cuidar da criança, em Barra do Bugres. Nomeado guardião legal da criança, Aparecido levou a bebê com apenas quatro dias de nascida para casa. Ele e a então esposa cuidaram da recém-nascida até que ela restabelecesse a saúde, ao longo de três meses. O cuidado foi tamanho que o servidor, que também trabalhava como professor no período noturno, deixou este emprego para se dedicar ao cuidado com a menina.

Aparecido revela que não tinha interesse em adotar, mas, após três meses de acolhimento daquela bebezinha, decidiu que queria ficar com ela para sempre e pediu para entrar na fila da adoção. O processo levou tempo, pois investigações foram feitas e a mãe biológica foi identificada. Ela teve que registrar a criança, mas acabou perdendo o pátrio poder e, então a menina pôde participar do processo de adoção. “Ela veio como um presente de Deus”, afirma Aparecido.

Já estava escrito

“Eu acho que tudo já estava escrito pra ser dessa forma. Ele já era meu pai, só foi me buscar”, afirma Érica Taiane Buzato da Silva, 36 anos, filha mais velha de Aparecido, que sente o mesmo. “Pra mim, já existia uma paternidade de verdade, o vínculo, o cuidado e o amor vieram antes da ‘chegada’. Quando ela diz isso, eu sinto que a nossa história confirmou o que a gente viveu todos os dias”, diz o servidor.

Érica conta que seus “pais do coração” sempre foram transparentes em relação à sua origem e que, mesmo passando anos questionando o porquê do abandono, o amor que recebeu da família a levou a superar todas as dores.

“Eu sempre soube que eu era adotada. Fui a primeira filha deles. Depois, eu tive mais dois irmãos e a gente cresceu muito feliz. O meu pai é uma pessoa maravilhosa na minha vida! Não sei nem como agradecer porque, se não fosse ele, eu não sei o que poderia ter acontecido comigo. Sou muito grata ao meu pai e à minha mãe porque cuidaram de mim com todo amor, sem nenhuma diferença de mim e os meus irmãos”, diz.

A gratidão relatada por Érica é sentida também por parte do pai dela. “Me sinto profundamente grato e em paz. Olhando pra trás, vejo que o acolhimento que demos à Érica foi mais do que cuidados: foi amor que sustentou a ela e a mim”, afirma. Em relação à paternidade, que começou com a chegada de Érica em sua vida, Aparecido conta que sempre viu como algo muito simples a educação dada a ela e aos demais filhos, Evili e Lucas. “Nunca vi a Érica diferente, mas sim como filha, igual aos outros”, conta.

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Foto vertical antiga que mostra o agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete, com a ex-mulher, duas filhas e o filho ainda crianças, em uma festa. Eles posam sorrindo para a foto.Legado construído com exemplo

Aparecido destaca que sempre priorizou transmitir aos filhos valores como honestidade, caráter e determinação para batalhar pelos objetivos. “Eu sempre busquei passar esses valores no comportamento e nas escolhas do dia a dia, sendo honesto, firme e batalhador, para que eles aprendessem com a nossa convivência, não só com palavras”, pontua.

Para Érica, ficaram desses ensinamentos a admiração e o desejo de seguir os mesmos passos do pai. “Meu pai é uma pessoa de muito caráter, muito esforçado, inteligente, batalhador. Eu sei que a vida dele também foi muito difícil. Eu não sou igual a ele, mas tento ser e me espelho nele porque é uma pessoa maravilhosa. Ele me ensinou a ser uma pessoa honesta e a lutar pelos meus objetivos, pela minha felicidade. Eu conto tudo pra ele, então, a gente tem realmente uma ligação muito forte”, afirma Érica.

Ela destaca que se considera parecida até fisicamente com Aparecido. “É estranho, mas eu acho que a convivência faz a gente ficar parecido. Dizem que pai é quem cria, mas, pra mim, é mais do que isso: meu pai é meu porto seguro, minha referência”.

Por sua vez, Aparecido diz ser muito gratificante e emocionante ver os frutos do seu amor de pai. “Saber que a minha presença ajudou a formar o caráter dela e que hoje existe essa conexão me dá orgulho, e também me faz querer continuar fazendo o certo todos os dias”.

Apoio incondicional

Encontrar nos pais um porto seguro fez com que Érica tivesse coragem para encarar de frente seu passado e, depois de adulta, buscar suas origens. “Eu não perguntava por que achava que era algo que machucava eles, de certa forma. Mas, quando eu perguntei, ele foi atrás, conseguiu o contato de outro pai que também tinha adotado a minha outra irmã. Meu pai me ajudou e eu conheci ela e outro irmão, filho dessa minha mãe biológica. E foi muito legal conhecê-los porque faz parte da minha história, de certa forma, porque têm o meu sangue”, relata Érica. Ao reencontrar os irmãos biológicos, sua genitora havia falecido um ano antes.

Da parte de Aparecido, ele conta que ajudar Érica nesse processo de resgatar o contato com a família biológica foi um misto de carinho e responsabilidade. “Eu entendia o desejo dela de conhecer as origens e apoiei esse caminho. Ao mesmo tempo, eu precisava respeitar o tempo dela e garantir que essa busca não virasse dor ou culpa. Ver que ela conseguiu se aproximar com segurança me deixa muito satisfeito”, avalia.

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Imagem quadrada gerada com auxílio de inteligência artificial que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete e sua filha Érica abraçados, com um fundo verde de um parque. Ele é um homem pardo de cabelo grisalho e ela uma jovem branca e loira.

Há oito anos morando na Europa, Érica afirma ser difícil estar longe da família, especialmente em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, mas que a única palavra que vem à sua mente nessas horas é gratidão. “Quero que ele saiba que é o melhor pai do mundo, que eu sou muito grata a ele por cada gesto, por cada abraço. Minha maior certeza na vida é que eu amo muito ele. Mesmo distantes fisicamente, graças a Deus somos muito próximos, pois, de certa forma ele me deu a vida”, assevera Érica.

Pai e apoiador, Aparecido confirma que a distância aperta o coração, mas que, ao mesmo tempo, sente orgulho ao ver que Érica está correndo atrás dos próprios objetivos com coragem. “A gente procura estar presente do jeito que dá, com diálogo, apoio e carinho. E isso ajuda a transformar a saudade em motivação”.

Adoção

Enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido ressalta que a Justiça tem um papel fundamental em garantir que toda criança tenha o direito de crescer em um ambiente seguro, com afeto, dignidade e oportunidades. “A adoção não é apenas um ato jurídico; é a construção de uma família baseada no amor e na responsabilidade”, avalia.

Ele lembra que, desde quando adotou Érica até os dias atuais, a legislação evoluiu muito. “Hoje, o processo de adoção é mais estruturado, transparente e voltado, acima de tudo, ao melhor interesse da criança e do adolescente. Há uma preparação maior das famílias, acompanhamento técnico e mecanismos que buscam reduzir o tempo de permanência de crianças em acolhimento institucional, sempre preservando seus direitos”, explica.

Aparecido aproveita este Dia dos Pais para deixar uma mensagem a todos os pais: “Aos pais biológicos, que valorizem o privilégio de acompanhar o crescimento dos seus filhos com amor, presença e responsabilidade. E aos pais de coração, que nunca duvidem da força do amor que escolheram oferecer. A verdadeira paternidade não é definida pelo sangue, mas pela presença, pelo cuidado, pelo exemplo e pelo compromisso de estar ao lado do filho em todos os momentos da vida. É esse amor que transforma histórias, fortalece famílias e constrói seres humanos melhores”, declara.

Érica, por sua vez, afirma: “Adoção não é sobre preencher um vazio, mas sobre transbordar o amor, porque é isso que eu sinto”.

Celly Silva

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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