Tribunal de Justiça de MT

Órgãos e entidades filantrópicas podem receber doações de bens móveis da comarca de Mirassol D’Oeste

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Órgãos municipais, estaduais, federais, entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público podem se inscrever para receber doação de bens móveis da Comarca de Mirassol D’Oeste.
 
As entidades interessadas deverão formalizar o pedido exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV (https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo), escolhendo a opção Comarca de Mirassol D’Oeste/MT, no período de 29 de janeiro a 20 de fevereiro, com expressa indicação do lote pretendido.
 
A inscrição deve conter um pedido formal com a justificativa, indicando contato telefônico do representante da entidade solicitante, nome e CNPJ da instituição, número da lei que a declarou órgão de utilidade pública, número da ata vigente de nomeação do responsável, devidamente registrada em cartório e/ou número da portaria de nomeação do representante, em caso de órgão público, dados dos documentos pessoais do atual representante da entidade ou órgão, endereço atualizado.
 
No ato da inscrição, a entidade ou órgão público deve indicar os bens inservíveis do seu interesse, limitada a doação ao valor de R$ 27.732,68. Os bens móveis estão agrupados em lotes compostos por armários, mesas, cadeiras, CPU’s, kits de sonorização, aparelhos de ar condicionado, liquidificador, umidificadores de ar, entre outros objetos úteis ao funcionamento de um ambiente corporativo.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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