Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém decisão que anulou cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal em Mato Grosso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal considerou ilegal usar lista de preços mínimos definida por portaria para calcular o imposto
  • Segundo o desembargador, a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que anulou a cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal – lista de preços mínimos fixada por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Por maioria, os desembargadores entenderam que o imposto deve ser calculado com base no valor real da operação comercial.

O caso envolve uma empresa frigorífica, que ingressou com mandado de segurança após ser autuada pela Sefaz por emitir notas fiscais com valores inferiores aos previstos em uma lista de preços mínimos estabelecida pela Portaria nº 260/2011, posteriormente alterada pela Portaria nº 287/2011.

Aduzia a empresa que em ato de fiscalização foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e foi exigido o recolhimento do imposto. Na primeira instância, a Justiça concedeu a segurança à empresa, declarou ilegal a portaria e anulou os lançamentos fiscais.

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O Estado recorreu ao Tribunal, argumentando que a autuação não ocorreu por uso indevido de pauta fiscal, mas por descumprimento de condição para usufruir de um benefício fiscal, o Crédito Presumido de ICMS. Segundo a Fazenda estadual, a aceitação dos preços mínimos seria requisito para ter direito à vantagem tributária.

Relator do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária. Segundo ele, o uso de pauta fiscal só é admitido em situações específicas, quando há dúvida sobre os valores declarados pelo contribuinte, e ainda assim após procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

No caso analisado, as notas fiscais foram regularmente emitidas e autorizadas pela própria Sefaz, sem comprovação de irregularidades ou de subfaturamento.

O magistrado também ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 431, proíbe a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal.

“A tentativa de vincular a pauta fiscal à fruição de benefício fiscal não afasta sua ilegalidade, pois o benefício não pode justificar a imposição de base de cálculo fictícia”, destacou o relator.

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Com esse entendimento, a maioria da turma julgadora negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença que anulou os lançamentos fiscais.

Processo: 1022962-20.2025.8.11.0041.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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