Tribunal de Justiça de MT
Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente
Publicado em
7 de julho de 2026por
Da Redação
A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.
Proteção antes que a violência aumente
De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.
“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.
Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.
A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.
Como solicitar
Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.
Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.
A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.
Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.
Descumprimento é crime
Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.
Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Um instrumento que salva vidas
Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.
“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.
Serviço
A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.
Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.
Marcia Marafon
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Direito e Sociedade: parceria entre Esmagis, UFMT e Unemat fortalece produção científica
Published
8 horas agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
A quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade consolida a parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). A iniciativa tem contribuído para ampliar os espaços de produção e divulgação científica, reunindo pesquisadores, magistrados(as), docentes, estudantes e profissionais da sociedade civil em um ambiente voltado à reflexão sobre temas jurídicos e sociais contemporâneos.
A desembargadora ressalta ainda que a publicação amplia o diálogo entre diferentes atores envolvidos na construção do conhecimento jurídico e no aperfeiçoamento das instituições. “Ao reunirmos magistrados, pesquisadores, docentes, estudantes e profissionais da sociedade civil em um mesmo espaço de debate científico, ampliamos as possibilidades de construção de respostas qualificadas para questões que impactam diretamente o sistema de justiça e a vida em sociedade. Essa parceria reafirma a importância do diálogo entre universidade e Poder Judiciário, promovendo uma cultura jurídica mais crítica, plural e comprometida com a inovação, a ética e a permanente busca pelo aperfeiçoamento das instituições e da prestação jurisdicional.”
Segundo o professor, a Interface Direito e Sociedade foi concebida como um espaço plural e interdisciplinar de reflexão científica. “A revista nasceu justamente com esse propósito: criar um espaço qualificado, plural e interdisciplinar de reflexão científica, reunindo pesquisadores, magistrados, docentes, estudantes e profissionais comprometidos com a construção de soluções jurídicas mais modernas, humanas e alinhadas às transformações sociais.”
Para o professor do curso de Direito e assessor de Gestão de Formação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Unemat, José Ricardo Menacho, a parceria fortalece a visibilidade das produções científicas desenvolvidas nas instituições participantes e contribui para a qualificação dos debates jurídicos. “As parcerias institucionais – como esta firmada entre a Unemat, a UFMT e a Esmagis – proporcionam-nos visibilizar as nossas produções científicas, com mais força, eficiência e alcance, contribuindo, assim, para a qualificação dos debates e discussões jurídicas nos mais diversos níveis, local, estadual, regional, nacional e internacional.”Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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