Tribunal de Justiça de MT

Mais júri: Barra do Bugres realizará 10 sessões de tribunal do júri entre fevereiro e março

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Inicia no próximo dia 23 de fevereiro uma nova etapa do Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), agora na Comarca de Barra do Bugres. Ao todo serão realizados sessões do 10 tribunal do júri entre os meses de fevereiro e março.
O programa tem como objetivo acelerar a tramitação de processos de crimes contra a vida, tentado ou consumado, e que tenham decisões de pronúncia proferidas. A expectativa é que, em 2026, sejam realizados pelo programa 100 Tribunais do Júri em todo o Estado.
O juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do programa, Jorge Alexandre Martins Ferreira, destaca a importância da iniciativa para dar maior celeridade à prestação jurisdicional.
“Retomamos as atividades do Mais Júri em 2026, uma ação da Corregedoria para garantir que a justiça chegue de forma mais rápida a quem espera uma resposta do Estado. Com o empenho de juízes cooperadores, promotores, defensores e servidores seguimos atuando para reduzir o acúmulo de casos e na maior efetividade no sistema de justiça”, afirma.
Em Barra do Bugres a iniciativa ocorre na 3ª Vara em duas fases: à primeira entre os dias 23 a 27 de fevereiro, com a realização de cinco tribunais do júri e a segunda entre os dias 23 a 27 de março, com mais cinco julgamentos. Para atender a demanda, foram convocados os juízes cooperados: Maurício Alexandre Ribeiro e Daniel Campos Silva de Siqueira.
Um dos casos que irá a julgamento é do processo 1000057-62.2021.8.11.0008. O caso teve grande repercussão. Os pais F.J.S. e T.C.S. são acusados pela morte do filho do casal que tinha apenas 40 dias de vida. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 2 de janeiro de 2021, quando a criança sofreu lesões na cabeça que provocaram traumatismo craniano e hemorragia, levando à morte. Ainda conforme os autos, após o ocorrido, os réus teriam alterado o local dos fatos para tentar simular uma morte acidental e induzir a perícia ao erro. O tribunal do júri dos acusados será realizado no dia 24 de março, ás 8h30, no plenário do fórum de Barra do Bugres.
Mais Júri – O programa é o resultado do termo de cooperação interinstitucional firmado pelo Judiciário com a Defensoria Pública e o Ministério Público. O objetivo é a redução do estoque de ações pendentes de julgamento.
Ao longo de 2025 o programa realizou 163 sessões do Tribunal do Júri nas comarcas de Cuiabá (70 júris), Porto Alegre do Norte (52 sessões de júri), Vila Rica (24 julgamentos), Marcelândia (10), Sorriso (4) e Várzea Grande (3 júris). A iniciativa permite a realização concentrada de sessões em curto período, promovendo a redução do acervo processual no Primeiro Grau, sem comprometer a rotina regular das comarcas.
Leia mais sobre o assunto:

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)

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Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

  1. PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Gleide Bispo Santos

Gestor: Marcos Granado Martins

Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiz: Roberto Teixeira Seror

Gestora: Juirdes Maria Silva Santos

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira

Gestora: Gelison Nunes de Souza

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro

Gestor: Joilson Ribeiro

Telefone: (65) 99949-0558

Turmas Recursais

Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro

Gestor: Wladimir Ormond Mattioli

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juíza: Ester Belém Nunes

Gestora: Rosana Goulart

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Wladymir Perri

Gestor: Yuri Porfírio Guimarães

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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