Tribunal de Justiça de MT

Justiça decide que registro estadual prevalece e manda demarcar área rural

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Solicitado a Justiça que definisse oficialmente os limites entre propriedades rurais que estavam com áreas sobrepostas, reconhecendo a validade do título da autora
  • O Tribunal decidiu que o título moderno emitido pelo Estado prevalece sobre registros antigos derivados de sesmaria não revalidada e determinou a demarcação da área em favor da proprietária

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reformar sentença e reconhecer a validade de título moderno expedido pelo Estado em disputa envolvendo áreas rurais na região de Cuiabá e Chapada dos Guimarães. O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.

O caso trata de ação demarcatória proposta para definir os limites da propriedade denominada Estância Serrana, com área de 90,8336 hectares. A autora alegou sobreposição territorial com áreas pertencentes ao espólio, originadas da antiga Sesmaria Rio das Pedras.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente sob o entendimento de que não havia incerteza de limites, mas sim conflito sobre a validade e a prevalência de títulos imobiliários. O juízo considerou que os registros mais antigos deveriam prevalecer.

Leia Também:  Órgãos e entidades filantrópicas podem receber doações de bens móveis da comarca de Mirassol D'Oeste

Ao analisar os recursos, a Primeira Câmara concluiu de forma diversa. Segundo o acórdão, as matrículas do espólio derivam de sesmaria que não passou pelo processo de revalidação previsto na Lei de Terras de 1850 (Lei nº 601/1850) e no Decreto nº 1.318/1854. Sem essa revalidação, a carta de sesmaria não se converte automaticamente em título pleno de propriedade.

O colegiado destacou que a matrícula nº 73.317 tem origem em terra devoluta estadual, com título definitivo expedido pelo Estado por meio do Intermat, devidamente registrado e com georreferenciamento regular. A perícia judicial confirmou a sobreposição parcial entre a área da autora e as matrículas nº 9.298 e nº 6.254, vinculadas ao espólio.

Com base nesse conjunto de provas, a Câmara firmou a tese de que prevalece o registro fundiário originado em título moderno regularmente expedido pelo Estado sobre matrículas derivadas de Sesmaria não revalidada.

Assim, o recurso foi provido para julgar procedente o pedido e determinar a demarcação da linha divisória na parte sobreposta às áreas do espólio.

Processo nº 1010447-60.2019.8.11.0041

Leia Também:  Corregedor trata com governador sobre regularização de imóveis às margens de rios federais

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Lei estadual que dificultava destruição de maquinários usados em crimes ambientais é inconstituciona

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA