Tribunal de Justiça de MT

Judiciário reconhece paternidade afetiva e mantém nomes de dois pais em registro civil de criança

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A configuração das famílias mudou ao longo do tempo e o direito vem buscando reconhecer e amparar juridicamente essas mudanças. Antigamente, o vínculo parental admitido era apenas o biológico. A sociedade se modificou e o vínculo socioafetivo também foi reconhecido como forma de parentesco civil. Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) entendeu que não há hierarquia entre a paternidade/maternidade socioafetiva e a biológica, abrindo espaço para a multiparentalidade.
 
E esse foi o entendimento da juíza de Direito da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Gisele Alves Silva, que julgou procedente um pedido para reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. A decisão manteve o nome do pai biológico no registro civil do menor, de oito anos e com isso, a documentação contará com os nomes dos dois pais, tendo a multiparentalidade.
 
Esse termo é utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. Ou seja, o reconhecimento estatal de que uma pessoa possui “dois pais” ou “duas mães”, permitindo que essa situação seja formalizada perante o registro civil, fazendo constar em seus documentos essa dupla filiação, materna ou paterna. Esse reconhecimento jurídico, por sua vez, traz todas as implicações inerentes à filiação, com deveres e direitos recíprocos, sem qualquer hierarquia entre os pais ou mães.
 
A ação foi interposta pelo padrasto, que vive em união estável com a genitora do menor (também requerente desta ação) desde o oitavo mês de gestação do menino, que nasceu em 2016, fruto de um relacionamento anterior da mãe com o pai biológico de origem americana. O requerente sustentou que, desde o nascimento da criança, ele assumiu a posição de pai, tanto afetiva como financeira.
 
“A paternidade socioafetiva é muito comum nos casos de famílias mosaicos ou reconstituídas, onde o padrasto ou madrasta, por serem considerados pais dos seus enteados, buscam o reconhecimento jurídico. Existe ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial da paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filiação civil. E o estudo psicossocial realizado com a família constou que trata-se de um lar afetuoso e que convivem pacificamente, ofertam todos os cuidados necessários ao bem-estar da criança, e que desde a vida intrauterina, o requerente já vinha desempenhando a função paterna, na ausência do pai biológico”, enfatizou a magistrada Gisele.
 
O pedido de reconhecimento da paternidade socioafetivo do requerente também é de interesse da mãe do menor, que gostaria de ver o seu companheiro, pai biológico do segundo filho dela, também ser reconhecido como o segundo pai do seu primeiro filho. Durante a tramitação do processo, o pai biológico foi incluído no polo passivo da ação para ser citado, e sua resposta foi negativa, alegando não concordar com a inclusão do nome do requerente no registro de nascimento do menor.
 
“Embora o genitor discorde do pedido, tal fato não impede o reconhecimento da paternidade suscitada, diante a desnecessidade de consentimento do pai biológico, até porque a pretensão não inclui a retirado do nome do pai biológico, muito menos a perda ou suspensão do poder familiar”, explica a juíza de Direito.
 
Por fim, a magistrada ressaltou que a dupla paternidade, por si só, não trará prejuízos à criança, que demonstrou gostar do fato de ter dois pais e considerá-los. “O infante manifestou ter orgulho em dizer ter dois pais, e demonstrou gostar de ambos. O menor tem claro que seu pai biológico reside em outro país e a convivência não é frequente, mas não foi percebido nenhum prejuízo nesta relação. Foi observado existir vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, porém com este parece ser mais arraigado, por conta da convivência diária”, finaliza.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto ilustrativa de uma certidão de nascimento aleatória carimbada por uma mão feminina.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Barra do Garças: estão abertas inscrições para 43º Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura

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Imagem escura com silhueta de balança anunciando o Estão abertas as inscrições para o 43º Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), que acontecerá em 14 de agosto, no Tribunal do Júri de Barra do Garças. O evento reunirá juízes(as) e desembargadores(as) para discutir temas complexos que impactam diretamente a atuação do Poder Judiciário mato-grossense. Clique neste link para confirmar sua participação no evento.
A programação oficial começará às 8h (horário de Mato Grosso), com a abertura realizada pelo desembargador diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Márcio Vidal. Estão previstos para apresentar no dia os juízes Marcos Faleiros e Pedro Benetti; Jeverson Luiz Quintieri; Marcelo Sousa Melo Bento de Resende e, também, Melissa de Lima Araújo e Elmo Lamoia de Moraes.
O encerramento, às 18h, será conduzido pela juíza coordenadora do Gemam, Alethea Assunção Santos, consolidando as conclusões obtidas ao longo do dia e reforçando o papel do Gemam no aperfeiçoamento contínuo da prestação jurisdicional em Mato Grosso.
O grupo foi criado em 2014 por meio de uma portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam). A cada encontro, os participantes promovem debates sobre temas jurídicos (cível, criminal e agronegócio). A partir de cada estudo feito no Gemam, é produzido um enunciado orientativo que serve de guia para os magistrados do Estado.
Diálogos Acadêmicos – no dia anterior ao Encontro do Gemam, está prevista uma palestra na Faculdade Unicathedral com o tema Juízes das Garantias. A programação e as inscrições estarão liberadas a partir da próxima segunda-feira (24 de julho).
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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