Tribunal de Justiça de MT

Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.

  • Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.

O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.

Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscreva-se: Esmagis realizará curso sobre Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo

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Arte de divulgação de curso com fotografia de uma pessoa sentada e informações do evento. O material destaca o tema Em um cenário marcado pela crescente complexidade das relações sociais e pelos desafios impostos à democracia contemporânea, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoverá o curso ‘O Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo’ para aprofundar o debate sobre o papel da Justiça na atualidade. A capacitação será ministrada pelo professor doutor Marcos Augusto Maliska, em 7 de agosto, das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, de forma presencial.
As inscrições estão abertas e foram disponibilizadas 200 vagas voltadas para magistrados, servidores, operadores do Direito e estudantes, por meio de exposições dialogadas e reflexões teóricas e práticas sobre os desafios da função jurisdicional contemporânea. A coordenação do projeto é das juízas de direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro. Inscreva-se aqui.
Formação crítica para os desafios contemporâneos
Com proposta teórico-prática, o curso se destaca por articular fundamentos filosóficos e constitucionais às exigências concretas da atuação jurisdicional contemporânea. A metodologia privilegia exposições dialogadas e estimula a reflexão interdisciplinar, permitindo aos participantes compreender o papel do Poder Judiciário em um cenário de pluralismo, interdependência e alta complexidade institucional.
A programação está organizada em dois eixos complementares. O primeiro aborda a construção de uma teoria do Estado Constitucional Cooperativo, contemplando a evolução do conceito de Estado, a relação entre cooperação e pluralismo, os desafios contemporâneos do Direito, a questão da soberania e o elemento republicano. Destacam-se as distinções entre liberalismo e republicanismo e a ideia de liberdade como não dominação, fundamental para a análise crítica do papel das instituições.
O segundo eixo trata do Poder Judiciário nesse modelo constitucional, abordando o lugar do sistema de justiça na ordem constitucional, a hermenêutica jurídica como instrumento de criação do direito e a centralidade dos precedentes judiciais. Também estão em pauta temas como o direito jurisprudencial para além da lei, a atuação do Judiciário na formulação de políticas públicas, os processos estruturais e os mecanismos consensuais de resolução de conflitos.
Currículo do formador
O Professor Doutor Marcos Augusto Maliska é professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil – Centro Universitário e procurador federal da AGU. Mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), realizou doutorado-sanduíche na Ludwig Maximilians Universität, em Munique, Alemanha, e pós-doutorado no Instituto Max Planck de Direito Público de Heidelberg. Possui trajetória acadêmica internacional, com atuações como professor e pesquisador visitante em universidades da Alemanha, Polônia, Cazaquistão, Áustria, Ucrânia e Canadá. É autor e editor de 17 livros e de mais de 150 artigos acadêmicos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito e Keila Maressa

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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