Tribunal de Justiça de MT

Escola da Magistratura realiza webinário para discutir cooperação judiciária

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Na manhã desta quinta-feira (16 de maio), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoveu um enriquecedor debate sobre cooperação judiciária capitaneado pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e pelo professor doutor Antônio do Passo Cabral, que atua como procurador da República no Rio de Janeiro.
 
O webinário ‘Cooperação Judiciária entre Tribunais – Implicações práticas e reflexões críticas para uma melhor prestação jurisdicional’, promovido via Plataforma Teams e que reuniu aproximadamente 200 participantes, foi aberto pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que é a supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
A magistrada deu as boas-vindas aos dois palestrantes e destacou que esse é apenas o primeiro de muitos eventos que serão feitos para promover o diálogo entre magistrados ou mesmo entre órgãos diversos com intuito de promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para a sociedade. O objetivo do evento, salientou Antônia Gonçalves, foi debater o conteúdo da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
 
O desembargador Alexandre Câmara, presidente Núcleo de Cooperação Judiciária do TJRJ, iniciou as discussões com a palestra ‘Teoria e prática da cooperação judiciária nacional’.
 
Segundo ele, uma das normas fundamentais do Processo Civil brasileiro é o princípio da eficiência. “Não é uma norma fundamental só do Processo Civil. É uma figura que perpassa por todos os campos do direito processual. É norma fundamental da ação estatal. Nós não podemos compactuar com a ideia de um estado ineficiente (…). Eficiência é a razão entre os resultados que buscamos obter e os meios empregados para sua obtenção. A ideia é que possamos construir um sistema processual mais eficiente, que seja capaz de alcançar os melhores resultados com o mínimo de dispêndio de tempo, dinheiro e energia”, pontuou.
 
O desembargador destacou que a atividade do magistrado sempre foi vista como uma atividade solitária, mas que não precisa continuar assim. “Podemos exercer a atividade jurisdicional sem essa solidão, estabelecendo um sistema cooperativo entre magistrados e servidores. Todos que integramos a estrutura do Poder Judiciário temos o dever de recíproca colaboração. Cooperar é um dever de magistrados e servidores, não é uma mera faculdade.”
 
Conforme o palestrante, é preciso construir um sistema processual mais eficiente. “Nosso sistema de exercício da atividade jurisdicional nunca foi como gostaríamos que fosse, por maiores que tenham sido as conquistas dos últimos tempos. Duvido que haja um servidor ou magistrado que diga ‘hoje fiz tudo que precisava ter sido feito para prestar a melhor atividade jurisdicional possível’. Todos vamos para casa lamentando que não deu tempo de examinar determinado processo. Todos nós temos essa sensação de que o sistema não funciona como precisa ser. Então, essa cooperação é importante para que possamos lutar para a construção de um sistema mais eficiente.”
 
No webinário, o desembargador citou exemplos concretos de possibilidades de cooperação já desenvolvidas, até mesmo no âmbito administrativo, como o compartilhamento de servidores. “Quando falamos de cooperação, estamos falando tanto para a prática de atos jurisdicionais quanto administrativos”, salientou. Ele explicou ainda que a cooperação pode se dar de quatro modos: por auxílio direto, por delegação, por conjunção e por concertação. Além de explicar cada um deles e dar exemplos concretos, o magistrado também falou sobre cooperação interinstitucional.
 
“Tenho certeza de que a cooperação já é o presente da atividade jurisdicional. Precisamos construir uma cultura cooperativa dentro do Poder Judiciário, porque juntos somos mais forte e conseguiremos desenvolver uma atividade que atenda aqueles que vamos servir: a sociedade. É preciso que os magistrados procurem e conheçam o Núcleo de Cooperação e é preciso estreitar as comunicações entre os próprios Núcleos”, acrescentou.
 
Câmara é doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), professor adjunto de Direito Processual Civil da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio), e professor emérito e coordenador de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
 
Na sequência, o professor doutor Antônio do Passo Cabral abordou o tema ‘Fundamentos da cooperação judiciária e o conteúdo do dever de cooperar’. Ele destacou que é preciso romper alguns dogmas, como a questão de o juiz ser uma pessoa solitária, e que é preciso estruturas jurisdicionais mais flexíveis.
 
Dentre os diversos temas abordados, o palestrante falou sobre a transferência da competência por cooperação judiciária, que traz benefícios como uma comunidade jurídica engajada em torno de projetos comuns, relações não hierárquicas e não impositivas entre instâncias do Judiciário, e a formação de uma Rede Judiciária, com base na horizontalidade.
 
Cabral destacou ainda algumas características da cooperação judiciária, que pode ocorrer no âmbito administrativo ou judiciário (em qualquer área – cível, penal, trabalhista), que abrange todos os ramos do Judiciário, envolvendo juízes, servidores e órgãos como centros de inteligência, assim como órgãos e entidades externas. Destacou ainda sua flexibilidade, simplicidade e foco na prática, além do consensualismo e dinamismo. “Os atos de cooperação não são um bicho papão”, disse o procurador.
 
Ele possui um canal no Telegram sobre o tema: https://t.me/transformacoesnoprocesso . “Lá discutimos decisões judiciais, divulgamos inovações legislativas e debates, compartilhamos material e muito mais”, salientou. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária permite uma verdadeira revolução que tem como objetivo promover uma justiça mais ágil, eficiente e menos burocrática aos jurisdicionados, “fazendo com que os juízes se percebam parte dessa mudança.”
 
Cabral é professor doutor de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e doutor em Direito Processual pela UERJ em cooperação com a Ludwig-Maximilians Universität (Munique, Alemanha).
 
Ao final do evento, a desembargadora Antônia Gonçalvez agradeceu a participação dos dois palestrantes. “A cooperação sempre existiu, mas agora foi institucionalizada. É uma questão de revolução, especialmente cultural. Precisamos entender que não somos ilha, temos que nos interligar. Cooperação é conexão, é relacionamento”, enfatizou.
 
O webinário foi transmitido ao vivo pela página do TJMT no Youtube. Clique neste link para assistir à transmissão. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorido onde aparecem o desembargador Alexandre Câmara, à esquerda. Ele é um homem branco, de calvo, de barba branca, que usa óculos de grau, camisa branca e terno preto. À direita, a desembargadora Antônia Gonçalves. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros compridos, que usa óculos de grau. Veste uma camisa azul e branca e um casaco cinza. Imagem 2: print de tela colorido onde aparecem a desembargadora Antônia, à esquerda, e o procurador Antônio Cabral à direita. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que usa terno preto e fones de ouvido.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Quando um filho chama

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Foto vertical que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sentado em seu posto no plenário do tribunal, olhando para o lado. Ele é um senhor branco, de cabelo e barba brancos, usando toga e óculos de grau.Há um instante pequeno, quase invisível, em que a paternidade se revela: um filho chama, e o pai decide se continua o que estava fazendo ou olha para ele e o escuta. É uma cena comum, dessas que os adultos deixam passar. A criança pode guardá-la por muito tempo.

No Dia dos Pais, é natural celebrar afeto, cuidado e dedicação. A data também deixa uma pergunta incômoda: quando nossos filhos pensarem em nós anos depois, do que se lembrarão? Talvez esqueçam o que lhes demos. Dificilmente esquecerão como se sentiram ao nosso lado.

Quem trabalha na Justiça conhece as consequências de vínculos que se romperam ou nunca chegaram a se formar. Processos de reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e convivência familiar trazem histórias marcadas por espera, conflito e ausência. A lei pode reconhecer o vínculo, exigir sustento e proteger direitos. Nenhuma decisão judicial, porém, consegue fazer um pai parar e ouvir o filho com interesse.

Nos processos de família, os autos registram as versões dos adultos, mas a infância continua enquanto o caso é analisado. A rapidez importa. O tempo de uma criança não espera o andamento do processo. Um ano de demora pode atravessar uma etapa inteira de sua formação e transformar distância em costume.

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Nenhum pai sabe tudo, embora muitos sintam que deveriam ter respostas para tudo. O filho precisa se aproximar sem achar que está incomodando quando o pai trabalha, usa o telefone ou está cansado. É preciso ouvi-lo antes de responder, perceber quando o silêncio esconde alguma coisa e reconhecer os próprios erros. Uma tarde comum pode ficar na memória por décadas porque o pai interrompeu o que fazia e permaneceu ali.

Muitos homens receberam pouco dos próprios pais e acabam repetindo a única forma de convivência que conheceram: disciplina sem ternura e afastamento. Esse passado ajuda a explicar a dificuldade, mas não precisa determinar o próximo gesto. Um pai pode pedir perdão, aproximar-se sem discurso e aprender, mesmo tarde, a demonstrar afeto.

Nenhum filho convive com um pai perfeito. Convive com um homem que trabalha, se cansa, erra e às vezes chega tarde à conversa necessária. Um pai pode morar longe e continuar presente. Há homens que não geraram uma criança, mas assumiram seu cuidado. Ao reconhecer a falha, o pai pode reconstruir a relação. A indiferença repetida ensina o filho a não esperar.

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Toda criança tem direito a sustento, proteção e convivência. Há uma necessidade que nenhum processo consegue medir: saber que sua existência importa para alguém. Quando encontra essa certeza no pai, o filho ganha segurança para enfrentar a vida e tem condições de não repetir com os próprios filhos as ausências com que cresceu.

Muitos filhos esquecerão o presente dado ao pai neste domingo. Anos depois, uma conversa na cozinha ou a tarde em que o pai percebeu que havia algo errado poderá voltar à memória com nitidez inesperada. Ninguém planeja essas lembranças. Elas surgem enquanto a vida comum acontece: o telefone deixado sobre a mesa e uma conversa sem pressa.

José Zuquim Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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