Tribunal de Justiça de MT

E-Lab 65/66 proporcionou troca de experiências e integração entre instituições públicas do Estado

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Em três dias de E-Lab 65/66 – Encontro de Laboratórios de Inovação, sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos dias 29, 30 e 31 de maio, quase 200 pessoas puderam a
mpliar seus conhecimentos nas palestras e oficinas proporcionadas, além de interagir e trocar experiências, já que o evento reuniu servidores de seis instituições públicas – TJMT, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Governo do Estado, Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Ministério Público Estadual (MPMT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) – especialmente quem trabalha nos laboratórios de inovação desses órgãos.
 
Para a juíza coordenadora do Inovajus MT, Viviane Brito Rebello, o principal ganho do evento foi essa integração. “Primeiro ponto que chama a atenção é o fato de termos conseguido reunir seis laboratórios de inovação, pessoas de seis instituições públicas pensando como fazer inovação. Foram três dias de troca de experiência, de muito aprendizado e já estamos todos pensando em cooperar. Criar esse espírito de cooperação e de união era um dos principais objetivos desse encontro e nós conseguimos alcançar”, disse.
 
A magistrada destacou ainda o empenho de todas as instituições que se uniram para promover o encontro. “Foi muito bonito de ver a união de todas as seis instituições na realização do evento, nesse trabalho, esse espírito de cooperação entre instituições públicas foi extraordinário!”.
 
Aprendizado em todos os níveis – Nos três dias de E-Lab 65/66, os participantes prestigiaram palestras que abordaram a importância dos laboratórios de inovação no serviço público, como melhorar a comunicação jurídica usando a linguagem simples e o direito visual e inteligência artificial e novas tecnologias (veja links ao final da matéria). Esses assuntos deram o tom também das mesas de debates, onde o conhecimento compartilhado pôde ser melhor refletivo pelo público, por meio de questionamentos e trocas de experiências.
 
Além disso, os conceitos inovadores foram experimentados na prática, por meio de oficinas. No primeiro dia do encontro, as oficinas foram focadas em temas como insights, design sprint, empreendedorismo público, qualidade de vida no trabalho e escuta ativa.
 
Na terça-feira (30), os participantes puderam aprender na prática conceitos de linguagem simples e direito visual, gamificação, entre outros. E no último dia do E-Lab 65/66, a inteligência artificial permeou as atividades, como a oficina de ChatGPT, alfabetização em dados, metaverso e ferramentas de inteligência artificial. A programação do Encontro de Laboratórios de Inovação fechou com a integração de todos os participantes no “Desafio de Inovação”, onde uma força-tarefa foi montada com o objetivo de fazer as pessoas trabalharem em grupo, de forma estratégica e articulada.
 
Maria Cristina Ormond, auxiliar ministerial e membro do laboratório de inovação do Ministério Público Estadual (MPMT), avaliou positivamente o evento. “A avaliação que eu faço é que é tudo fascinante! Eu nunca tinha participado de um evento de inovação assim, era sempre on-line, e eu tinha como expectativa que seria uma virada de chave para mim no contexto da inovação. E estou surpresa, impactada e fascinada com tudo na questão da gente poder entregar um valor para o cidadão”, afirmou.
 
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Aristeu Dias Batista Vilella, o Encontro de Laboratórios de Inovação proporcionou uma formação diferenciada para a magistratura. “O juiz geralmente é capacitado para ciência jurídica e não para essas atividades de governança, objetivando uma inovação. É importante porque você consegue centralizar a informação, fazer com que isso também chegue na sua equipe em uma atividade dentro do gabinete, por exemplo”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Juíza Viviane Rebello concede entrevista ao Portal do TJMT. Ela está em pé, usando uma camisa com estampa em tons de azul e o crachá do evento. Ela é uma mulher branca, com cabelo curto, cacheado e grisalho. Segunda imagem: Palestrantes e oficineiros com alguns dos organizadores do E-Lab 65/66 ladeados, posando e sorrindo para a foto, no auditório Gervásio Leite. Dentre eles, estão os palestrantes Rodrigo Narciso, Mariana Zonari e José Antônio Fernandes de Macedo. A juíza coordenadora do Inovajus MT, Viviane Brito Rebello, também aparece na foto. Terceira imagem: Sala da Escola dos Servidores do Judiciário cheia de pessoas sentadas agrupadas em círculos e interagindo entre si, durante uma oficina. Quarta imagem: Sete pessoas sentadas em círculo na Escola dos Servidores, durante a oficina de linguagem simples e direito visual. Uma das participantes, uma mulher de blusa rosa, mostra no caderno suas anotações para a oficineira Mariana Zonari, que está em pé, olhando para o caderno da aluna. Mariana está usando blusa e tênis branco e calça e paletó laranjados e segura uma garrafinha de água mineral. Ao fundo, é possível ver outro grupo de participantes em roda interagindo entre si. Quinta imagem: Plateia cheia no auditório Gervásio Leite, todos atentos à palestra.
 
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Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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