Tribunal de Justiça de MT

Construtora terá de pagar indenização por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Atraso na entrega, vícios estruturais e cobrança indevida de taxas levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma construtora que entregou um imóvel em condições precárias a um comprador em Cuiabá. O colegiado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, confirmou o dever de indenizar por danos materiais e morais, além de determinar a regularização da documentação da unidade.

O morador recebeu as chaves do apartamento em março de 2012, quatro meses após o prazo previsto. Ao entrar no imóvel, encontrou infiltrações, rachaduras, falhas de acabamento, problemas elétricos e sanitários, além de sujeira generalizada. Dentro da unidade também havia diversas faturas de água e boletos de condomínio anteriores à posse, alguns com aviso de corte. O fornecimento chegou a ser interrompido, deixando a família cerca de 20 dias sem abastecimento.

Sem que a empresa realizasse os reparos, o comprador arcou com os custos e acionou o Judiciário pedindo ressarcimento, regularização da matrícula do imóvel e indenização por danos morais. A sentença reconheceu o inadimplemento contratual e fixou R$ 10.759,31 em danos materiais e R$ 15 mil em danos morais, além da obrigação de entregar o imóvel livre de ônus.

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No recurso, a construtora sustentou que o crédito deveria ser submetido ao plano de recuperação judicial do grupo econômico, contestou a responsabilidade pelos débitos anteriores à entrega das chaves e questionou os valores indenizatórios. Também afirmou que o atraso estaria dentro da cláusula de tolerância.

A Primeira Câmara rejeitou os argumentos. Aplicou o Tema 1051 do Superior Tribunal de Justiça, que define que a natureza do crédito é determinada pelo fato gerador. Como os problemas e cobranças ocorreram em 2012, antes do pedido de recuperação judicial apresentado em 2017, o crédito é concursal e pode ser habilitado no plano, sem afastar o reconhecimento judicial da obrigação.

O colegiado também reafirmou o entendimento do STJ no Tema 886, segundo o qual cabe à construtora arcar com débitos de água e taxas condominiais até a efetiva entrega das chaves, por serem obrigações vinculadas ao imóvel e não ao adquirente.

Processo nº 0036801-86.2012.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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