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Comarca de Vila Rica celebra 27 anos de serviços prestados à população

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A Comarca de Vila Rica completa nesta quinta-feira (25 de setembro) 27 anos de instalação, consolidando-se como referência na prestação de serviços à população no Nordeste de Mato Grosso. Criada pela Lei Complementar nº 46, de 29 de junho de 1998, a unidade judiciária foi oficialmente instalada em 25 de setembro de 1998 e, desde então exerce papel fundamental na interiorização da Justiça, atendendo também os municípios de Santa Cruz do Xingu e Santa Terezinha.

Atualmente, a Comarca conta com dois magistrados atuam de forma cumulativa em Vila Rica e Porto Alegre do Norte: o juiz Alex Ferreira Dourado, responsável pelos feitos cíveis, diretoria e Cejusc; e a juíza Natalia Paranzini Gorni Janene, que responde pelos feitos criminais.

O corpo funcional da Comarca é formado por 44 colaboradores, sendo 20 servidores efetivos, 5 comissionados, 9 estagiários, 3 credenciados e 7 terceirizados.

Ao longo de sua história, diversos magistrados estiveram à frente da direção do foro, entre eles: João Alberto M. B. Duarte (1998–1999), Eviner Valério (1999–2003), Pedro Sakamoto (2004), Gleidson O. Grisoste Barbosa (2004–2007), Milena Ramos de Lima e Sousa Paro (2007–2008), Gustavo Chiminazzo (2008–2010), João Francisco C. de Almeida (2010–2012), Ivan Lúcio Amarante (2012–2015 e 2018–2024), Luciene Kelly Marciano Roos (2015–2016), Jorge Hassib Ibrahim (2016), Carlos Eduardo de Moraes e Silva (2016–2018) e, desde 2024, o atual juiz diretor, Alex Ferreira Dourado.

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Compromisso renovado

Para o juiz diretor, Alex Ferreira Dourado, o aniversário representa um marco de resistência e renovação. “Hoje celebramos os 27 anos da Comarca de Vila Rica, marco da presença essencial do Poder Judiciário em nossa região. Apesar dos desafios, como o grande volume de processos, as limitações estruturais e outras dificuldades, seguimos firmes graças à dedicação de nossos servidores, a quem rendo minha sincera gratidão. Que esta data renove nosso compromisso com um futuro de progresso, guiado por Justiça, ética, honestidade, transparência e responsabilidade, sempre em benefício de toda a sociedade”, declarou o magistrado.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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