Tribunal de Justiça de MT

Casamento emociona e marca atendimentos da Justiça Itinerante em comunidades de MT

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A tarde ensolarada em Nova Marilândia ganhou um brilho especial quando Carolina Ferreira da Silva e José Mendes de Souza decidiram oficializar, diante do ônibus do Juizado Especial e Cejusc Itinerante, um amor construído na simplicidade do cotidiano. O veículo azul e branco, estacionado na praça central, tornou-se cenário de um momento raro e inesquecível: o casamento de uma senhora de 92 anos e um senhor de 63, que transformou a jornada jurídica da equipe em uma celebração da vida.

Carolina, pequenina e de sorriso luminoso, caminhou com passos lentos, porém firmes, embalada pelo vento quente da tarde. Seus cabelos grisalhos pareciam dançar em sintonia com a emoção que envolvia o momento. Ao seu lado estava José, homem de olhar manso e serenidade profunda, levando consigo histórias e silêncios de uma vida inteira, agora compartilhados com quem se tornaria sua companheira oficial.

Quatro pessoas posam em frente ao ônibus do CEJUSC Itinerante. Dois servidores usam colete bege e camisa bordô. Um casal de idosos, sorridente, segura documentos e sacolas. Cena externa, clima de acolhimento e cidadania.O casal se conheceu nas caminhadas pela rua principal de Nova Marilândia, em conversas espontâneas que, pouco a pouco, foram tecendo um vínculo afetivo sólido e tranquilo. A união, celebrada no contexto do atendimento itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), simbolizou não apenas o compromisso entre os dois, mas também a capacidade da Justiça de estar presente onde as pessoas vivem e constroem suas histórias.

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Enquanto o casamento alegrava a equipe e moradores, outros atendimentos do Juizado Especial Itinerante (JEI) continuavam a transformar vidas em diferentes regiões de Mato Grosso.

Justiça que percorre distâncias e transforma vidas

Criado para aproximar o Poder Judiciário das populações mais vulneráveis, o JEI percorre regiões de difícil acesso, oferecendo mediação de conflitos, orientação jurídica, homologação de reclamações pré-processuais e atendimentos diversos que fortalecem a cidadania.

O projeto é coordenado pelo juiz Edson Dias Reis, que destaca o papel social dessa ação. “O trabalho do Cejusc e Juizado Especial Itinerante tem justamente essa missão: aproximar o Judiciário das pessoas que vivem distantes ou às margens do acesso à Justiça. A conversão da união estável de hoje em casamento, envolvendo dona Carolina e o senhor José, é apenas um exemplo entre centenas de atendimentos que realizamos em rincões de todo Estado, com o propósito de concretizar cidadania. Em cada comunidade, reafirmamos que Justiça é presença, escuta e transformação”, reforça o magistrado.

Histórias como a de Carolina e José, revelam o impacto humano e social desse trabalho. Em cada comunidade visitada, a Justiça Itinerante não apenas resolve demandas, mas constrói pontes, reafirma direitos e transforma realidades, sempre com respeito à diversidade cultural e ao modo de vida das populações atendidas.

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Fotos: Assessoria JEI

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena policial penal e mais cinco envolvidos em corrupção e tráfico em presídio de MT

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas, sendo um policial penal e cinco detentos, por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.

Investigação após apreensão de colchão
As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade prisional identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante a inspeção realizada com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.
De acordo com o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Participação de policial penal
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares na unidade prisional. Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede Wi-Fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.
Diante da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público do policial penal.
Testemunha ameaçada
A sentença também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.
Penas
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
-F. Z. (Policial Penal): condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado;
-R. M. F. J.: identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;
-I. S. C. e M. M. S.: ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
-R. R. S. S.: condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
-K. C. M. S.: responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Todos os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes praticados e os prejuízos causados à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público. Para Djéssica Giseli, “o acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.
Número do processo: 1001860-26.2025.8.11.0013

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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