Mato Grosso

Três agressores são presos pela Polícia Civil na primeira semana da Operação Shamar

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, prendeu três agressores de mulheres na semana de lançamento da Operação Shamar.

A operação, deflagrada na última quarta-feira (07.08), tem com foco na intensificação do enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher durante o mês de agosto.

Entre os presos, estava um homem com mandado de prisão preventiva em aberto por tráfico de drogas. Além de agredir a esposa fisicamente, ele também desferiu chineladas no rosto da filha, de apenas dois anos de idade.

Em pesquisa no sistema, os policiais da DEDM descobriram o mandado de prisão em aberto e realizaram diligências que resultaram na prisão do suspeito por força da ordem judicial.

O segundo agressor foi preso em flagrante depois de trancar a sua companheira dentro de um quarto com a filha de 08 anos. Ele agrediu as vítimas severamente, inclusive esganou a criança, que ficou com o pescoço dolorido.

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Para escapar da situação de violência, a vítima procurou uma amiga, que a levou para a Delegacia da Mulher. Com base nas informações passadas, os investigadores realizaram diligências e conseguiram prender o suspeito ainda em situação de flagrante.

A terceira prisão ocorreu em razão da violência patrimonial praticada pelo suspeito contra a ex-companheira. Um mandado de prisão foi expedido em razão de atrasos de alimentos, além de outras violências denunciadas na Delegacia da Mulher.

Segundo a delegada titular da DEDM Cuiabá, Judá Marcondes, as ações da operação continuam durante todo o mês de agosto.

“A Delegacia da Mulher de Cuiabá, assim como todas as especializadas do estado, estão intensificando suas ações com foco na prisão de agressores, combate aos crimes de violência doméstica e proteção das vítimas, durante todo mês de agosto em que é comemorado o aniversário da lei Maria da Penha”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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