Mato Grosso

Trecho do Portão do Inferno ficará interditado das 9h às 11h para serviços emergenciais

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o trânsito de veículos no trecho do Portão do Inferno na MT-251, na Estrada para Chapada dos Guimarães, ficará interditado de 9h às 11h, a partir desta quarta-feira (28.02), para a realização dos serviços emergenciais de contenção dos deslizamentos de terra na região.

O novo protocolo de interdição da pista estabeleceu paralisações nestas quarta, quinta e sexta-feira, dias 28 e 29 de fevereiro e 1º de março; e nos dias 5, 6, 7 e 8 de março.

No restante do tempo, o trânsito permanecerá liberado no esquema pare e siga para veículos leves. Os bloqueios também não ocorrerão no sábado (02.03), domingo (03.03) e segunda-feira (04.03).

Durante os períodos de trânsito liberado, o fechamento das pista só será feito em caso de chuva forte ou deslizamentos de terra.

Nos períodos de interdição, a rota indicada é ir pelas BRs 163 e 070 até Campo Verde e, de lá, seguir pela MT-140 e MT-251 até Chapada dos Guimarães.

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A Sinfra ressalta que o local é monitorado 24 horas pelas equipes técnicas da Sinfra, Defesa Civil e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio das câmeras de videomonitoramento do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp).

Veja a programação:

  • 28 de fevereiro, quarta-feira: Trânsito interrompido das 09h às 11h
  • 29 de fevereiro, quinta-feira: Trânsito interrompido das 09h às 11h
  • 1º de março, sexta-feira: Trânsito interrompido das 09h às 11h
  • 2 de março, sábado: Trânsito liberado
  • 3 de março, domingo: Trânsito liberado
  • 4 de março, segunda-feira: Trânsito liberado
  • 5 de março, terça-feira: Trânsito interrompido das 09h às 11h
  • 6 de março, quarta-feira: Trânsito interrompido das 09h às 11h
  • 7 de março, quinta-feira: Trânsito interrompido das 09h às 11h
  • 8 de março, sexta-feira: Trânsito interrompido das 09h às 11h
  • 9 de março, sábado: Trânsito liberado
  • 10 de março, domingo: Trânsito liberado

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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