Mato Grosso

Termo de cooperação amplia oferta de bolsas de iniciação científica e inovação em MT

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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso firmou termo de cooperação com instituições de ensino superior e pesquisa do estado para a concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC), com o objetivo de fortalecer a formação de estudantes de graduação e ampliar a produção científica, tecnológica e de inovação em Mato Grosso.

O instrumento estabelece as responsabilidades da fundação e das instituições parceiras na seleção, acompanhamento e desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas pelos bolsistas. Entre as obrigações previstas estão a apresentação de relatórios técnicos periódicos, acompanhamento por orientadores e a observância das normas relativas à propriedade intelectual e à divulgação dos resultados científicos produzidos com apoio da fundação.

No âmbito do acordo de cooperação, serão disponibilizadas 990 bolsas de Iniciação Científica, correspondendo a um investimento total superior a R$ 8,4 milhões. A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), receberá 360 bolsas de Iniciação Científica, totalizando um investimento de R$ 3.024.000,00.

A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), contará com 90 bolsas de Iniciação Científica, com aporte financeiro de R$ 756.000,00. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), será contemplado com 150 bolsas de Iniciação Científica (IC), somando investimento de R$1.260,000,00.

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), receberá igualmente 360 bolsas de Iniciação Científica, com investimento de R$ 3.024.000,00. O Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), contará com 10 bolsas de Iniciação Científica, correspondentes ao valor de R$ 168.000,00.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), também será contemplada com 10 bolsas, totalizando R$ 84.000,00 em recursos destinados ao incentivo à pesquisa. Já o Instituto Univag de Estudos, Projetos e Desenvolvimento Sustentáve (Univag), receberá 10 bolsas de Iniciação Científica, no valor de R$ 84.000,00.

O termo de concessão das bolsas estabelece ainda que os estudantes contemplados deverão desenvolver suas atividades sob orientação de pesquisadores vinculados às instituições participantes, apresentar relatórios de acompanhamento e mencionar o apoio da fundação em publicações e produtos resultantes das pesquisas desenvolvidas com recursos do programa.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), Marcos de Sá Fernandes da Silva, reiterou que “iniciativa busca promover e estimular a participação de estudantes de graduação em projetos científicos, tecnológicos e de inovação, contribuindo para a formação de recursos humanos qualificados, visando o desenvolvimento em todo o estado de Mato Grosso”.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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